Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Edital 5/2023

 

EDITAL Nº 5/2023 - EJEF/DIRGED/GEARQ 

CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS 

PROCESSO SEI Nº 0254376-12.2023.8.13.0000

 

O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 5.696/PR/2022, faz saber, a quem possa interessar, que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os autos de processos findos dos Juizados Especiais e Execuções Fiscais e de Títulos Extrajudiciais que tramitaram nas Comarcas de Abaeté, Açucena, Aiuruoca, Além Paraíba, Almenara, Alpinópolis, Andradas, Araxá, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bicas, Boa Esperança, Bocaiúva, Brumadinho, Buritis, Caeté, Camanducaia, Cambuquira, Capelinha, Carangola, Carlos Chagas, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cataguases, Caxambu, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Diamantina, Divino, Divinópolis, Elói Mendes, Espera Feliz, Extrema, Formiga, Frutal, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ibirité, Iguatama, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itanhomi, Itapagipe, Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jaboticatubas, Januária, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lajinha, Lavras, Leopoldina, Lima Duarte, Machado, Malacacheta, Manhuaçu, Manhumirim, Mariana, Mateus Leme, Matias Barbosa, Minas Novas, Montes Claros, Muriaé, Mutum, Nanuque, Nova Era, Nova Lima, Oliveira, Ouro Preto, Pará de Minas, Paraisópolis, Paraopeba, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Peçanha, Pedralva, Pedro Leopoldo, Pirapetinga, Pirapora, Pitangui, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Presidente Olegário, Ribeirão das Neves, Rio Pardo de Minas, Rio Pomba, Sabará, Sacramento, Santa Bárbara, Santa Maria do Suaçuí, Santos Dumont, São Domingos do Prata, São Gotardo, São João Nepomuceno, São Lourenço, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Corações, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Vespasiano, Viçosa, Virginópolis e Visconde do Rio Branco. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes das Listagens de Eliminação publicadas ao final deste Diário e disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.

 

Faz saber, ainda, que:

a) observou-se, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 330/2014;

b) foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme plano previsto no inciso VII do art. 5º da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

c) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo as partes e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;

d) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;

e) os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item ``c'', mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;

f) havendo mais de um interessado num mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;

g) os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.

 

Belo Horizonte, 16 de março de 2023.

 

Vantuir de Oliveira Machado Júnior
Gerente de Arquivo e Gestão Documental da Justiça
de 1ª Instância, em exercício - GEARQ

Carlos Márcio de Souza Macedo
Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e
Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD

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