Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

EDITAL 4/2022

 

EDITAL Nº 4/2022 - EJEF/DIRGED/GEARQ

 CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS

PROCESSO SEI Nº 0190663-97.2022.8.13.0000

O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 4968/PR/2020, faz saber, a quem possa interessar, que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os autos de processos findos dos Juizados Especiais e Execuções Fiscais e de Títulos Extrajudiciais que tramitaram nas Comarcas de Açucena, Alto Rio Doce, Andradas, Araxá, Areado, Bambuí, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Brasília de Minas, Brumadinho, Caeté, Cambuí, Campo Belo, Candeias, Carangola, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Cássia, Cataguases, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Corinto, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis, Dores do Indaiá, Espera Feliz, Espinosa, Eugenópolis, Ferros, Francisco Sá, Governador Valadares, Guanhães, Guapé, Guaranésia, Ibirité, Igarapé, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itambacuri, Itamoji, Itapajipe, Itaúna, João Monlevade, Juiz de Fora, Lajinha, Lavras, Manhumirim, Mantena, Mateus Leme, Matias Barbosa, Matozinhos, Minas Novas, Miradouro, Monte Alegre de Minas, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Montes Claros, Mutum, Nanuque, Natércia, Nova Lima, Novo Cruzeiro, Pará de Minas, Paracatu, Passos, Patrocínio, Pedralva, Pedro Leopoldo, Piranga, Pirapora, Pitangui, Piumhi, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Resende Costa, Resplendor, Ribeirão das Neves, Rio Paranaíba, Rio Piracicaba, Sabará, Santa Luzia, Santa Vitória, Santo Antônio do Monte, São Gotardo, São João Del-Rei, São João Nepomuceno, São Romão, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Tombos, Três Corações, Três Pontas, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Várzea da Palma e Vespasiano. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes das Listagens de Eliminação publicadas ao final deste Diário e disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.

 

Faz saber, ainda, que:

 

a) observou-se, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 330/2014;

b) foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme plano previsto no inciso VII do art. 5º da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

c) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo as partes e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;

d) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;

e) os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item ``c'', mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;

f) havendo mais de um interessado num mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;

g) os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.


Belo Horizonte, 21 de março de 2022.

Daniela Fernanda da Silva Castro Santos
Gerente de Arquivo e Gestão Documental da Justiça de 1ª Instância - GEARQ e
Secretária da Comissão Técnica de Avaliação Documental

Murilo Silvio de Abreu
Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e
Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD



Acesse a Listagem de Eliminação - Anexo 1.

Acesse a Listagem de Eliminação - Anexo 2.