Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Edital 17/2023

EDITAL Nº 17/2023 - EJEF/DIRGED/GEARQ

CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS

PROCESSO SEI Nº 1041179-54.2023.8.13.0000

 

 

O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 5.696/PR/2022, faz saber, a quem possa interessar, que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os autos de processos findos dos Juizados Especiais e Execuções Fiscais e de Títulos Extrajudiciais que tramitaram nas Comarcas de Abaeté, Abre Campo, Açucena, Águas Formosas, Aiuruoca, Alfenas, Almenara, Alpinópolis, Andradas, Andrelândia, Araguari, Araxá, Arcos, Areado, Arinos, Bambuí, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso, Belo Horizonte, Betim, Bicas, Boa Esperança, Bocaiúva, Bonfim, Borda da Mata, Brumadinho, Buritis, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caeté, Caldas, Camanducaia, Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Belo, Campos Gerais, Canápolis, Candeias, Capelinha, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Cássia, Cataguases, Caxambu, Cláudio, Conceição das Alagoas, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Rio Verde, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coromandel, Coronel Fabriciano, Diamantina, Divino, Divinópolis, Dores do Indaiá, Elói Mendes, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Extrema, Formiga, Frutal, Governador Valadares, Guanhães, Guarani, Guaxupé, Ibiá, Ibirité, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itaguara, Itajubá, Itamarandiba, Itambacuri, Itanhomi, Itapagipe, Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jaboticatubas, Jacinto, Jacutinga, Janaúba, Januária, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lajinha, Lavras, Leopoldina, Lima Duarte, Machado, Malacacheta, Manhumirim, Mantena, Mariana, Martinho Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Medina, Mercês, Minas Novas, Miraí, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Monte Sião, Montes Claros, Muriaé, Nanuque, Nepomuceno, Nova Lima, Nova Serrana, Novo Cruzeiro, Oliveira, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Palma, Pará de Minas, Paracatu, Paraopeba, Passa Tempo, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Peçanha, Pedra Azul, Pedralva, Pedro Leopoldo, Perdões, Pirapetinga, Pitangui, Piumhi, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pompéu, Ponte Nova, Pouso Alegre, Prados, Presidente Olegário, Raul Soares, Ribeirão das Neves, Rio Casca, Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Pardo de Minas, Rio Pomba, Sabará, Sabinópolis, Sacramento, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Del-Rei, São João Evangelista, São Lourenço, Senador Firmino, Serro, Sete Lagoas, Silvianópolis, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tupaciguara, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Várzea da Palma, Vazante, Vespasiano, Viçosa, Virginópolis e Visconde do Rio Branco. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes das Listagens de Eliminação publicadas ao final deste Diário e disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.

Faz saber, ainda, que:

a) observou-se, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 330/2014;

b) foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme plano previsto no inciso VII do art. 5º da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

c) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo as partes e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;

d) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;

e) os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item ``c'', mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;

f) havendo mais de um interessado num mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;

g) os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2023.

Daniela Fernanda da Silva Castro Santos

Gerente de Arquivo e Gestão Documental da Justiça de 1ª Instância - GEARQ e

Secretária da Comissão Técnica de Avaliação Documental

Carlos Márcio de Souza Macedo

Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e

Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD

 

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