Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

EDITAL 17/2022

 

EDITAL Nº 17/2022 - EJEF/DIRGED/GEARQ

CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS

PROCESSO SEI Nº 0931610-55.2022.8.13.0000

 

O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 5.696/PR/2022, faz saber, a quem possa interessar, que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os autos de processos findos dos Juizados Especiais e Execuções Fiscais e de Títulos Extrajudiciais que tramitaram nas Comarcas de Abaeté, Açucena, Águas Formosas, Aimorés, Além Paraíba, Almenara, Alpinópolis, Alto Rio Doce, Alvinópolis, Andradas, Araçuaí, Araxá, Areado, Arinos, Bambuí,, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Bonfinópolis de Minas, Brazópolis, Brumadinho, Buenópolis, Buritis, Cachoeira de Minas, Caeté, Camanducaia, Cambuquira, Campina Verde, Campo Belo, Campos Altos, Campos Gerais, Candeias, Capelinha, Carangola, Carlos Chagas, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Cássia, Cataguases, Conceição das Alagoas, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Coração de Jesus, Corinto, Coronel Fabriciano, Cristina, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Elói Mendes, Entre-Rios de Minas, Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Eugenópolis, Formiga, Francisco Sá, Frutal, Galiléia, Governador Valadares, Grão-Mogol, Guanhães, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Ibirité, Igarapé, Iguatama, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itambacuri, Itanhomi, Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Januária, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lajinha, Lambari, Lavras, Luz, Machado, Malacacheta, Manhuaçu, Manhumirim, Mariana, Mateus Leme, Matias Barbosa, Matozinhos, Medina, Minas Novas, Miradouro, Miraí, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Muriaé, Mutum, Nanuque, Nova Era, Nova Lima, Novo Cruzeiro, Ouro Preto, Pará de Minas, Paracatu, Paraisópolis, Paraopeba, Passos, Patos de Minas, Peçanha, Pedra Azul, Pedralva, Pedro Leopoldo, Pirapora, Pitangui, Piumhi, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Presidente Olegário, Resplendor, Ribeirão das Neves, Rio Paranaíba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabará, Salinas, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santo Antônio do Monte, São Domingos do Prata, São Francisco, São Gotardo, São João da Ponte, São João do Paraíso, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Romão, Sete Lagoas, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Várzea Da Palma e Vespasiano. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes das Listagens de Eliminação publicadas ao final deste Diário e disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.

Faz saber, ainda, que:

a) observou-se, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 330/2014;

b) foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme plano previsto no inciso VII do art. 5º da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

c) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo as partes e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;

d) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;

e) os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item ``c'', mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;

f) havendo mais de um interessado num mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;

g) os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.

Daniela Fernanda da Silva Castro Santos

Gerente de Arquivo e Gestão Documental da Justiça de 1ª Instância - GEARQ e

Secretária da Comissão Técnica de Avaliação Documental

Carlos Márcio de Souza Macedo

Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e

Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD

 

Acesse a lista de documentos - Anexo 1.

Acesse a lista de documentos - Anexo 2.