Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Relatório de Auditoria

O Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015, prevê que, no tocante à prestação de contas anual, deverão ser publicados no sítio eletrônico do órgão“43.2 – Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e pronunciamento do Ministro de Estado ou da autoridade de nível hierárquico equivalente.”

Neste sentido, é necessário esclarecer que o Relatório da Auditoria Interna contem, por exigência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: a Declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no exercício e o Parecer conclusivo sobre as contas anuais.

Quanto ao item “pronunciamento do Ministro de Estado ou da autoridade de nível hierárquico equivalente”, é necessário informar que a manifestação da autoridade máxima sobre as partes componentes da prestação de contas anual era uma exigência constante da Instrução Normativa TCEMG nº 017/2008:

“Art. 2º [...]

XXI – pronunciamento expresso e indelegável do gestor no qual confirmará haver tomado conhecimento das conclusões contidas no relatório de controle interno a que se refere o art. 6º desta Instrução”.

Entretanto, tal norma foi revogada pela Instrução Normativa nº 014/2011, que não replicou tal exigência.

De todo modo, apresenta-se o documento Ofício de Encaminhamento, em que a autoridade máxima do órgão encaminha o processo de prestação de contas do exercício do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.