Santa Maria do Suaçuí - Construção do novo prédio do fórum da Comarca

  • Número da Licitação:28/2019
  • Objeto:Construção do novo prédio do fórum da Comarca de Santa Maria do Suaçuí
  • Área:3.000,00m²
  • Valor:2.811.005,19
  • Modalidade:Concorrência
  • Empresa Contratada:PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA
  • Prazo de Entrega:330 Dias
  • Andamento:

    Ordem de Início: 16/05/2019                              Previsão de Término: 10/04/2020

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adjudicação e Homologação

    A Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA o procedimento licitatório acima identificado e ADJUDICA o objeto licitado à empresa PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA., pelo valor global de R$2.811.005,19 (dois milhões oitocentos e onze mil cinco reais e dezenove centavos) , obtido pela aplicação do FATOR K de 0,6950 sobre o valor global máximo admitido para esta licitação. (*) REPUBLICADO PARA RETIFICAÇÃO DA COMARCA E ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO SIAD, MANTENDOSE INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA PUBLICAÇÃO DO DIA 09/05/2019.

     

    Resultado de julgamento

    Licitante vencedora: PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA.

    Valor Global: R$2.811.005,19 (dois milhões oitocentos e onze mil cinco reais e dezenove centavos).

    Fator multiplicador K = 0,6950

     

    DECISÃO DE RECURSO – FASE 2 – PROPOSTAS (*)

    Recorrente: ENGENHARTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. A Comissão Especial de Licitação com base nos fundamentos expostos na Ata de Reunião de Julgamento de Recurso Administrativo lavrada em 08 de maio de 2019 e juntada às fls. 766/768 dos autos, decide conhecer do recurso interposto pela empresa ENGENHARTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. posto que presentes os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, manter incólume a decisão que julgou vencedora a empresa PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA., bem como classificação das propostas apresentadas ao lote único do certame acima identificado, conforme publicação do DJE do dia 12/04/2018.

     

    Abertura de prazo para impugnação/contrarrazões

    Interposto recurso pela licitante ENGENHARTE Engenharia e Construções Ltda. (razões disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf;jsessionid=036DD3C8350AAEEEC690D201A6A77B11.portal_no de1?anoLicitacao=2019&numeroLicitacao=28#) contra a decisão da Comissão Especial de Licitação - CEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou a classificação das propostas apresentadas pelas empresas Pilone Construção e Conservação Ltda. e Ímpar Construções Ltda à licitação acima identificada, a CEL abre o prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

     

    Julgamento de Propostas

    A Comissão Especial de Licitação - CEL torna público a classificação e o julgamento das propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas ao LOTE ÚNICO, da licitação em epígrafe:

    1. Foram julgadas CLASSIFICADAS as propostas apresentadas pelas seguintes empresas:

    CLASSIFICAÇÃO

     
     

    Empresa

    Porte

    Multiplicador ``K''

    Valor global (R$)

    Diferença % referente a 1° colocada

    1

    PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA

    ME

    0,6950

    2.811.005,19

    0%

    2

    EF PROJETOS & ENGENHARIA LTDA

    OUTRAS

    0,7320

    2.960.655,83

    5%

    3

    IMPAR CONSTRUÇÕES LTDA

    EPP

    0,7392

    2.989.777,04

    6%

    4

    ENGENHARTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

    EPP

    0,7424

    3.002.994,60

    7%

    5

    CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA

    EPP

    0,7700

    3.114.304,02

    11%

    6

    TERRA E TÉCNICA ENG. E EMPREENDIMENTOS LTDA

    ME

    0,8000

    3.235.680,29

    15%

    7

    FM ENGENHARIA LTDA

    OUTRAS

    0,8242

    3.333.569,04

    19%

    8

    CONSTRUTORA SINARCO LTDA

    OUTRAS

    0,8930

    3.611.838,32

    28%

    9

    CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA

    OUTRAS

    0,8950

    3.619.927,55

    29%

    10

    CONSTRUTORA NOGUEIRA E OLIVEIRA LTDA

    EPP

    0,9000

    3.640.150,61

    29%

    11

    CONSTRUTORA CASA FORTE LTDA

    EPP

    0,9477

    3.833.078,59

    36%

    Foi julgada VENCEDORA do certame a proposta apresentada pela licitante PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA.

    Valor Global: R$2.811.005,19 (dois milhões oitocentos e onze mil cinco reais e dezenove centavos).

    Fator multiplicador K = 0,6950

     

    Aviso de Abertura de Envelopes de Proposta

    A Comissão Especial de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados e em especial às empresas habilitadas abaixo relacionadas, que a sessão pública de ABERTURA dos envelopes de PROPOSTA (envelope 2) para o LOTE ÚNICO da licitação acima identificada ocorrerá no dia 12/04/2019, às 9 (nove) horas, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 – Funcionários – Belo Horizonte MG.

    EMPRESAS HABILITADAS:

    • IMPAR CONSTRUÇÕES LTDA.;
    • CONSTRUTORA CASA FORTE LTDA.;
    • TERRA E TÉCNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.;
    • ENGENHARTE ENGENHARIA E CONSRUÇÕES LTDA.;
    • CONSTRUTORA NOGUEIRA E OLIVEIRA LTDA.;
    • CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA.;
    • PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA.;
    • FM ENGENHARIA LTDA.;
    • CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA.;
    • CONSTRUTORA SINARCO LTDA.;
    • EF PROJETOS & ENGENHARIA LTDA..

     

    Julgamento de Habilitação

    Foram julgadas HABILITADAS as empresas:

    • IMPAR CONSTRUÇÕES LTDA.;
    • CONSTRUTORA CASA FORTE LTDA.;
    • TERRA E TÉCNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.;
    • ENGENHARTE ENGENHARIA E CONSRUÇÕES LTDA.;
    • CONSTRUTORA NOGUEIRA E OLIVEIRA LTDA.;
    • CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA.;
    • PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA.;
    • FM ENGENHARIA LTDA.;
    • CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA.;
    • CONSTRUTORA SINARCO LTDA.;
    • EF PROJETOS & ENGENHARIA LTDA..

    Foi julgada INABILITADA a empresa: • CGD CONSTRUTORA GUIMARÃES DIAS LTDA.. Abre-se o prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93

     

    Aviso

    Republicação

    Data de entrega dos envelopes de habilitação e proposta: até 26/03/2019 às 17h.

    Sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação:

    27/03/2019 às 9h.

    Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.compras.mg.gov.br. Os anexos ao edital estarão disponíveis no sítio www.tjmg.jus.br - Transparência/Licitações/2019. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Gonçalves Dias, nº. 1.260, 4º andar, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.

     

    Aviso

    Data de entrega dos envelopes de habilitação e proposta: até 20/03/2019 às 17h.

    Sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação: 21/03/2019 às 9h.

    Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.compras.mg.gov.br. Os anexos ao edital estarão disponíveis no sítio www.tjmg.jus.br - Transparência/Licitações/2019. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Gonçalves Dias, nº. 1.260, 4º andar, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.

  • Disposições Gerais:

    Processo SIAD: 78/2019