João Pinheiro - Construção do novo prédio do fórum da comarca

  • Número da Licitação:053/2018
  • Objeto:Construção do novo prédio do fórum da comarca de João Pinheiro
  • Área:12.000,00m2
  • Valor:R$ 7.399.937,15
  • Modalidade:Concorrência
  • Empresa Contratada:Pereira Campos Engenharia Ltda. - EPP
  • Prazo de Entrega:24/05/2020
  • Andamento:

    Previsão de Início: 01/03/2019

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    Adjudicação e Homologação - Lote 3

    Licitante vencedora do Lote 3 (construção do novo fórum da Comarca de João Pinheiro): Pereira Campos Engenharia Ltda.

    Valor Global: R$7.399.937,15 (sete milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e trinta e sete reais e quinze centavos).
     

    Abertura de envelopes de proposta - Lote 3

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas para o Lote 3 - Comarca de João Pinheiro, na licitação acima identificada ocorrerá no dia 18/12/2018, às 9h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

     

    Julgamento de habilitação - Lote 3 - após anulação parcial

    Lote 3 - Comarca de João Pinheiro:

    Foi julgada INABILITADA, após a anulação parcial do julgamento de habilitação publicado no DJe do dia 11/07/2018, a empresa:

    - SIGLA - Engenharia e Construções Ltda.

     

    Abertura de envelopes de proposta - Lote 2

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas para o Lote 2 - Comarca de Cássia, na licitação acima identificada ocorrerá no dia 23/10/2018, às 9h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

    Inabilitação superveniente - Lotes 2 e 3

    Lotes 2 e 3:

    Em razão do não atendimento da exigência contida no subitem 4.2.1 do instrumento convocatório, e tendo em vista a previsão editalícia contida nos subitens 4.1.4.1 e 4.3, a Comissão Permanente de Licitação declara a licitante vencedora do Lote 1, Construtora Carmo Cruz Ltda., inabilitada a continuar sua participação no certame, tendo em vista que o referido lote foi a ela adjudicado.

    Adjudicação e Homologação - Lote 1

    Licitante vencedora do Lote 1: Construtora Carmo Cruz Ltda.

    Valor Global: R$7.399.999,04 (sete milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos).

     

    Julgamento de Propostas - Lote 1

    Classificação das propostas ofertadas para o Lote 1:

    Classificação

    Licitante

    Valor

    1

    Construtora Carmo Cruz Ltda.

    R$7.399.999,04

    2

    Alcance Engenharia e Construção Ltda.

    R$7.400.000,00

    3

    Construtora Única Ltda.

    R$7.811.882,54

    4

    Construtora Casa Forte Ltda.

    R$8.149.874,78

    5

    Construtora Ambiental Ltda.

    R$8.188.969,51

    6

    Franco Ribeiro Construções Ltda.

    R$8.685.142,35

    7

    Construtora Costa Moreira Ltda

    R$8.767.121,36

    8

    Sigla Engenharia e Construções Ltda.

    R$8.866.207,79

    9

    Construtora Sinarco Ltda.

    R$8.919.082,45

    10

    Construtora Gomes Pimentel Ltda.

    R$9.080.578,52

    11

    Construtora Queiroz Parreira Ltda.

    R$9.447.786,94

    12

    FM Engenharia Ltda.

    R$9.634.414,28

    13

    Sengel Construções Ltda.

    R$9.787.000,00

    14

    GCE S. A.

    R$10.099.116,52

     

    Foi julgada VENCEDORA do Lote 1 do certame a proposta apresentada pela licitante:

    - CONSTRUTORA CARMO CRUZ LTDA.

    - Valor Global: R$7.399.999,04 (sete milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos)

     

     

    Recorrente: Construtora Costa Moreira Ltda.

    Com base nos fundamentos do parecer elaborado pela ASPRED, juntado às fls. 3.134 e 3.135 dos autos, e considerando a manifestação da Gerência de Projetos – GEPRO, consubstanciada na CI nº 19.849/2018 DENGEP/GEPRO/COEMP juntada à fl. 3.133 dos autos, acerca da revisão da qualificação técnica da recorrente, tendo por base diligência realizada para elucidar dúvida existente em atestado apresentado pela licitante, bem como nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 3.136 a 3.139 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela empresa Construtora Costa Moreira Ltda., para, em acatamento às razões recursais nele expostas, reconsiderar o julgamento ocorrido na sessão pública do dia 10/07/2018, publicado no DJe do dia 11/07/2018, por meio da qual a recorrente foi inabilitada no certame e, por conseguinte, resolve habilitar a licitante CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA. a continuar sua participação no certame.

    Além disso, Tendo em vista a manifestação técnica da GEPRO, contida na CI nº 19.106/2018 DENGEP/GEPRO/COEMP, que decidiu, de ofício, declarar atendidas as exigências de qualificação técnica contidas no edital pela licitante D&M CONSTRUTORA LTDA. após reavaliação do atestado por ela apresentado, independentemente de recurso, a Comissão Permanente de Licitação resolve reconsiderar a decisão por meio da qual a referida licitante foi inabilitada no certame, e, por conseguinte, resolve habilitar a licitante D&M CONSTRUTORA LTDA. a continuar sua participação no certame.

    Lote 3:

    Foram julgadas HABILITADAS as empresas:

    - Construtora Ambiental Ltda.;

    - Construtora Queiroz Parreira Ltda.;

    - Sigla Engenharia e Construções Ltda.;

    - Seta Construtora Ltda.;

    - D&M Construtora Ltda.;

    - Construtora Gomes Pimentel Ltda.;

    - FM Engenharia Ltda.;

    - GCE S. A.;

    - Franco Serviços e Construções Ltda.;

    - Alcance Engenharia e Construção Ltda.;

    - Construtora Casa Forte Ltda.;

    - Pereira Campos Engenharia Ltda.;

    - Construtora Carmo Cruz Ltda.;

    - Construtora Costa Moreira Ltda.

    - Sengel Construções Ltda.;

    - Construtora Sinarco Ltda.

    Foi julgada INABILITADA a empresa:

    - Walter Lopes Engenharia Ltda.

    Abre-se o prazo recursal.

  • Disposições Gerais:

    Processo: nº 293/2018

    Processo SIAD: nº 194/2018