Cláudio - Construção do novo prédio do Fórum da Comarca

  • Número da Licitação:66/2018
  • Objeto:Construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Cláudio, conforme Projeto Básico e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste edital.
  • Área:4.000,00m²
  • Valor:R$ 7.322.775,69
  • Modalidade:Concorrência
  • Empresa Contratada:CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA
  • Prazo de Entrega:420 dias
  • Andamento:

    FÓRUM INAUGURADO DIA: 30/06/2020

    MATÉRIA:

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    Aviso

    Data de entrega dos envelopes de habilitação e proposta: até 12/03/2019 às 17h.

    Sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação:

    13/03/2019 às 9h.

    Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.compras.mg.gov.br. Os anexos ao edital estarão disponíveis no sítio www.tjmg.jus.br - Transparência/Licitações/2019. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Gonçalves Dias, nº. 1.260, 4º andar, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.

     

    Adjudicação e Homologação

    Licitante vencedora: Construtora JM Gomes Ltda.

    Valor Global: R$7.346.898,98 (sete milhões trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos).

     

    Julgamento de Propostas

    Classificação das propostas ofertadas:

    Classificação

    Licitante

    Valor

    1

    Construtora JM Gomes Ltda.

    R$7.346.898,98

    2

    Alcance Engenharia e Construção Ltda.

    R$7.400.000,00

    3

    Castro Simão Engenharia Ltda.

    R$7.598.868,63

    4

    Construtora Carmo Cruz Ltda.

    R$7.609.644,48

    5

    Franco Serviços e Construções Ltda.

    R$7.694.542,74

    6

    Construtora Única Ltda.

    R$7.744.253,78

    7

    Construtora Casa Forte Ltda.

    R$7.856.999,34

    8

    CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda.

    R$8.153.145,34

    9

    Fonte Construções, Serviços e Meio Ambiente Eireli

    R$8.163.545,86

    10

    Construtora Ambiental Ltda.

    R$8.231.628,75

    11

    HCON Engenharia Ltda.

    R$8.305.179,44

    12

    Construtora Sinarco Ltda.

    R$8.556.191,96

    13

    Construtora Queiroz Parreira Ltda.

    R$8.571.552,40

    14

    Panda Engenharia e Construção Ltda.

    R$8.663.329,39

    15

    Franco Ribeiro Construções Ltda.

    R$8.738.378,21

    16

    Construtora Castro Ltda.

    R$8.760.119,94

    17

    FM Engenharia Ltda.

    R$8.818.696,09

    18

    Construtora Costa Moreira Ltda.

    R$8.859.340,87

    19

    Eiffel Infraestrutura de Obras e Transportes Ltda.

    R$8.877.417,00

    20

    SIGLA Engenharia e Construções Ltda.

    R$9.020.218,71

    21

    Construtora Gomes Pimentel Ltda.

    R$9.567.914,58

    22

    Sengel Construções Ltda.

    R$9.799.107,93

    23

    GCE S. A.

    R$10.143.868,66

    24

    Construtora Castro Rezende Ltda.

    R$10.203.955,24

     

    Foi julgada VENCEDORA do certame a proposta apresentada pela licitante:

    - CONSTRUTORA JM GOMES LTDA.

    - Valor Global: R$7.346.898,98 (sete milhões trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos).

    Abre-se o prazo recursal.

     

    Recorrentes: Construtora Costa Moreira Ltda. e Castro Simão Engenharia Ltda.

    Com base nos fundamentos do parecer elaborado pela ASPRED, juntado às fls. 3.314 e 3.315 dos autos, e considerando a manifestação da Gerência de Projetos – GEPRO, consubstanciada na CI nº 19.746/2018 DENGEP/GEPRO/COEMP juntada à fl. 3.316 dos autos, acerca da revisão da qualificação técnica da recorrente Construtora Costa Moreira Ltda., tendo por base diligência realizada para elucidar dúvida existente em atestado apresentado pela licitante, bem como nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 3.321 a 3.326 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela referida empresa, para, em acatamento às razões recursais nele expostas, reconsiderar o julgamento ocorrido na sessão pública do dia 24/07/2018, publicado no DJe do dia 25/07/2018, por meio da qual a recorrente foi inabilitada no certame e, por conseguinte, resolve habilitar a licitante CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA. a continuar sua participação no certame. Além disso, em vista dos fundamentos do parecer elaborado pela ASPRED juntado à fl. 3.317 dos autos, acerca da revisão da qualificação técnica da recorrente Castro Simão Engenharia Ltda., tendo por base a reavaliação do atestado por ela apresentado, bem como nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 3.321 a 3.326 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela referida empresa, para, em acatamento às razões recursais nele expostas, reconsiderar o julgamento ocorrido na sessão pública do dia 24/07/2018, publicado no DJe do dia 25/07/2018, por meio da qual a recorrente foi inabilitada no certame e, por conseguinte, resolve habilitar a licitante CASTRO SIMÃO ENGENHARIA LTDA. a continuar sua participação no certame.

    Recorrentes: Alcance Engenharia e Construção Ltda. e Walter Lopes Engenharia Ltda.

    Considerando as razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 3.321 a 3.326 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece dos recursos tempestivamente interpostos pelas empresas Alcance Engenharia e Construção Ltda. e Walter Lopes Engenharia Ltda., para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão que habilitou a licitante CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA. e que inabilitou a recorrente WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA. na Concorrência nº 066/2018.

    Despachos da DIRSEP

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº118/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a habilitação da empresa CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA., eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

    [...]

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº119/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo sua desclassificação do certame, por se tratar de decisão editada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

     

    Foram julgadas HABILITADAS as empresas:

    - Construtora Queiroz Parreira Ltda.;

    - Franco Ribeiro Construções Ltda.;

    - Construtora Gomes Pimentel Ltda.;

    - SIGLA - Engenharia e Construções Ltda.;

    - Construtora Única Ltda.;

    - Eiffel Infraestrutura de Obras e Transportes Ltda.;

    - Construtora JM Gomes Ltda.;

    - HCON Engenharia Ltda.;

    - FM Engenharia Ltda.;

    - Construtora Castro Ltda.;

    - Franco Serviços e Construções Ltda.;

    - Construtora Carmo Cruz Ltda.;

    - CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda.;

    - GCE S. A.; - Construtora Sinarco Ltda.;

    - Panda Engenharia e Construção Ltda.;

    - Construtora Costa Moreira Ltda.;

    - Alcance Engenharia e Construção Ltda.;

    - Construtora Castro Rezende Ltda.;

    - Construtora Casa Forte Ltda.;

    - Fonte Construções, Serviços e Meio Ambiente Eireli;

    - Castro Simão Engenharia Ltda.;

    - Construtora Ambiental Ltda.;

    - SENGEL Construções Ltda.

    Foi julgada INABILITADA a empresa:

    - Walter Lopes Engenharia Ltda.;

    Abre-se o prazo recursal.

     

    DJe disponibilizado em 28/08/2018.

     

  • Disposições Gerais:

    Processo: 338/2018

    Processo SIAD: 255/2018

Fotos