Machado - Construção do novo prédio do Fórum das comarca

  • Número da Licitação:62/2018
  • Objeto:Construção do novo fórum das comarca de Machado
  • Valor:7.902.750,60
  • Modalidade:Concorrência
  • Empresa Contratada:Seta Construtora Ltda
  • Prazo de Entrega:16/06/2020
  • Andamento:

    Trânsito em Julgado da Decisão
    Certifico que a decisão do mérito proferida no âmbito do processo administrativo, evento SEI (4819119), transitou em julgado, uma vez que a contratada apresentou recurso intempestivo e, portanto, decorreu o prazo legal para a apresentação do mesmo, conforme certidão de decurso de prazo (4880345).
    Certifico ainda que, apesar de devidamente notificado não houve interposição de recurso pelo garantidor, como confirma o evento SEI (5069713) e também não houve manifestação por parte da Gerência, acerca da referida decisão.
    Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021. Bruna Dutra Dolabela Siano Assessora Jurídica

     

    Adjudicação e Homologação
    A Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA o LOTE ÚNICO do procedimento licitatório acima identificado e ADJUDICA o objeto licitado à empresa CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - CNPJ 71.483.218/0001- 92, pelo valor global de R$5.498.069,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil sessenta e nove reais), obtido pela aplicação do FATOR K de 0,7390 sobre o valor global máximo admitido para esta licitação.

     

     

    Adjudicação e Homologação

    LOTE 2 - Construção do novo Fórum da Comarca de NATÉRCIA

    A Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA o LOTE ÚNICO do procedimento licitatório acima identificado e ADJUDICA o objeto licitado à empresa CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - CNPJ 71.483.218/0001- 92, pelo valor global de R$5.498.069,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil sessenta e nove reais), obtido pela aplicação do FATOR K de 0,7390 sobre o valor global máximo admitido para esta licitação.

     

    Resultado de julgamento

    Licitante vencedora: CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA.- CNPJ 71.783.218/0001-92

    Valor Global: R$5.498.069,00 (cinco milhões quatrocentos e noventa e oito mil sessenta e nove reais)

    Fator multiplicador K: 0,7390 À adjudicação e homologação.

     
    CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
     
    A Comissão Especial de Licitação – CEL torna público a classificação e o julgamento das propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas ao LOTE ÚNICO da licitação em epígrafe:

     

     

    Classificação

    -

    Empresa

    Porte

    Multiplicador K

    Valor global ofertado (R$)

    1

    CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA.

    EPP

    0,7390

    5.498.069,00

    2

    EMPREITEIRA TIRADENTES LTDA.

    EPP

    0,7473

    5.559.880,98

    3

    ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

    OUTRO

    0,8195

    6.097.002,60

    4

    CONSULOC ENGENHARIA LTDA.

    EPP

    0,8299

    6.174.373,45

    5

    CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA.

    OUTRO

    0,8910

    6.629.005,73

    6

    SOLUÇÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI

    EPP

    0,9450

    7.030.726,79

    7

    CONSTRUTORA SINARCO LTDA.

    OUTRO

    1,0000

    7.439.922,53

     

    Foi julgada VENCEDORA do certame a proposta apresentada pela licitante CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA.

    Valor Global: R$5.498.069,00 (cinco milhões quatrocentos e noventa e oito mil sessenta e nove reais)

    Fator multiplicador K = 0,7390

     

    AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTA – LOTE 2

    A Comissão Especial de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados e em especial às licitantes habilitadas abaixo relacionadas que, a sessão pública de ABERTURA dos envelopes de PROPOSTA para o LOTE ÚNICO da licitação acima identificada ocorrerá no dia 13/10/2020, às 9 (nove) horas, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 – Funcionários – Belo Horizonte MG. Licitantes HABILITADAS:

    • ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
    • SOLUÇÃO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI;
    • EMPREITEIRA TIRADENTES LTDA.;
    • CONSTRUTORA SINARCO LTDA.;
    • CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA.;
    • CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA; e
    • CONSULOC ENGENHARIA LTDA.

     

     

    Data de Início da obra: 24/03/2019               Previsão de Término: 16/06/2020

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    Adjudicação e Homologação - Lote 3

    Licitante vencedora do Lote 3: Seta Construtora Ltda.

    Valor Global: R$7.902.750,60 (sete milhões novecentos e dois mil setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos).

     

    Julgamento de Propostas - Lote 3

    Classificação das propostas ofertadas para o Lote 3 - Comarca de Machado:

    Classificação

    Licitante

    Valor

    1

    SETA Construtora Ltda.

    R$7.902.750,60

    2

    Construtora Casa Forte Ltda.

    R$7.914.709,82

    3

    Construtora Ambiental Ltda.

    R$8.060.089,15

    4

    HCON Engenharia Ltda.

    R$8.076.314,27

    5

    Fonte Construções, Serviços e Meio Ambiente Eireli

    R$8.089.028,96

    6

    BM Engenharia Ltda.

    R$8.091.000,00

    7

    Construtora Sinarco Ltda.

    R$8.099.989,85

    8

    Franco Ribeiro Construções Ltda.

    R$8.497.480,68

    9

    FM Engenharia Ltda.

    R$8.569.550,74

    10

    Panda Engenharia e Construção Ltda.

    R$8.707.263,48

    11

    GCE S. A.

    R$9.856.168,79

    12

    Construtora Castro Rezende Ltda.

    R$9.899.999,98

    Foi julgada vencedora do Lote 3 do certame a proposta apresentada pela licitante:

    - SETA Construtora Ltda.

    - Valor Global: R$7.902.750,60 (sete milhões novecentos e dois mil setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos)

     

    Adjudicação e Homologação - Lote 1

    Licitante vencedora do Lote 1: Seta Construtora Ltda.

    Valor Global: R$7.399.999,00 (sete milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais).

     

    Decisão de recurso - Julgamento de propostas - Lote 1

    Recorrente: Construtora Casa Forte Ltda.

    Com base nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 6.279 e 6.280 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela empresa Construtora Casa Forte Ltda., para, em acatamento às razões recursais nele expostas, reconsiderar os fundamentos do julgamento de propostas do Lote 1, ocorrido na sessão pública do dia 20/09/2018 e publicado no DJe do dia 21/09/2018, e declarar atendidas pelas empresas licitantes Construtora Arco Ltda., Construtora Casa Forte Ltda. e Panda Engenharia e Construções Ltda. as exigências contidas no subitem 12.1.1 do instrumento convocatório.


    Abertura de prazo para impugnação/contrarrazões

    Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=62) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou as propostas da Concorrência nº 062/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

    Recorrentes: Walter Lopes Engenharia Ltda. e Alcance Engenharia e Construção Ltda.

    Considerando as razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 5.481 a 5.483 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece dos recursos tempestivamente interpostos pelas empresas Alcance Engenharia e Construção Ltda. e Walter Lopes Engenharia Ltda., para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão que inabilitou a recorrente WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA e que habilitou a licitante CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA. na Concorrência nº 062/2018.

    Despachos da DIRSEP:

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº 122/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo sua desclassificação do certame, por se tratar de decisão editada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

    [...]

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº 123/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a habilitação da empresa CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA., eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

     

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas para o LOTE 01 - Comarca de Carmo do Rio Claro - na licitação acima identificada ocorrerá no dia 03/09/2018, às 9h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

     

    Interpostos recursos (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=62) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou a habilitação da Concorrência nº 062/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

     

    Foram julgadas HABILITADAS as empresas:

    - HCON Engenharia Ltda.;

    - FM Engenharia Ltda.;

    - Construtora Sinarco Ltda.;

    - Franco Ribeiro Construções Ltda.;

    - SETA Construtora Ltda.;

    - Alcance Engenharia e Construções Ltda.;

    - GCE S. A.;

    - Construtora Ambiental Ltda.;

    - Franco Serviços e Construções Ltda.;

    - Construtora Casa Forte Ltda.;

    - Fonte Construções, Serviços e Meio Ambiente Eireli;

    - BM Engenharia Ltda.;

    - Panda Engenharia e Construção Ltda.;

    - Construtora Carmo Cruz Ltda.;

    - Construtora Castro Rezende Ltda.

    Foram julgadas INABILITADAS as empresas:

    - Walter Lopes Engenharia Ltda.;

    - Construtora Brilhante Ltda. - ME.

    Abre-se o prazo recursal.

     

  • Disposições Gerais:

    Processo nº 312/2018

    Processo SIAD nº 240/2018