Pratápolis - Construção do novo prédio do Fórum da comarca

  • Número da Licitação:060/2018
  • Objeto:Construção do novo fórum da comarca de Pratápolis
  • Área:3.125,78m²
  • Valor:R$ 7.099.978,50
  • Modalidade:Concorrência
  • Empresa Contratada:Franco Serviços e Construções Ltda - EPP
  • Prazo de Entrega:450 dias
  • Andamento:

    FÓRUM INAUGURADO DIA: 23/06/2020

    MATÉRIA:

     

    Veja as Fotos

     


     

    Ordem de Início: 10/01/2019             

     Previsão de Término: 04/04/2020

     


     

    Adjudicação e Homologação

    Licitante vencedora: FRANCO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

    Valor Global: R$7.099.978,50 (sete milhões e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

     

    Julgamento de Propostas

    Classificação das propostas ofertadas:

    Classificação

    Licitante

    Valor

    1

    Franco Serviços e Construções Ltda.

    R$7.099.978,50

    2

    Alcance Engenharia e Construção Ltda.

    R$7.100.000,00

    3

    Construtora Única Ltda.

    R$7.412.527,05

    4

    Seta Construtora Ltda.

    R$7.515.839,67

    5

    Construtora Casa Forte Ltda.

    R$7.737.320,65

    6

    Construtora Queiroz Parreira Ltda.

    R$7.797.985,12

    7

    CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda.

    R$7.804.486,50

    8

    Construtora Araújo Ltda.

    R$7.898.096,00

    9

    Franco Ribeiro Construções Ltda.

    R$8.059.559,88

    10

    Construtora Sinarco Ltda.

    R$8.175.419,45

    11

    Construtora Gomes Pimentel Ltda.

    R$8.432.051,09

    12

    GCE S. A.

    R$8.652.134,62

    13

    Construtora Carmo Cruz Ltda.

    R$8.843.964,00

    Foi julgada VENCEDORA do certame a proposta apresentada pela licitante:

    - FRANCO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

    - Valor Global: R$7.099.978,50 (sete milhões e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

     

    Abertura de envelopes de proposta

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas na licitação acima identificada ocorrerá no dia 05/10/2018, às 09h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

    Decisão de recurso

    Recorrente: Nasman Indústria, Comércio e Construção Ltda.

    Com base nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 2.426 a 2.429 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela referida empresa para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que inabilitou a recorrente NASMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. na Concorrência nº 060/2018.

    Despacho da DIRSEP:

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº 147/2018, bem como do Parecer ASPRED constante às fls. 2.399/2.399v, conheço o recurso interposto pela empresa NASMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., posto que presentes os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando, por conseguinte, a decisão que inabilitou a recorrente no curso da Concorrência n] 60/2018.

    Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=60) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou a habilitação da Concorrência nº 060/2018 após julgamento do recurso, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

    Republicação após decisão de recurso

    Foram julgadas HABILITADAS as empresas:

    - Construtora Ambiental Ltda.;

    - Construtora Queiroz Parreira Ltda.;

    - Seta Construtora Ltda.;

    - Construtora JM Gomes Ltda.;

    - Franco Ribeiro Construções Ltda.;

    - Sigla Engenharia e Construções Ltda.;

    - Construtora Única Ltda.;

    - Construtora Sinarco Ltda.;

    - Franco Serviços e Construções Ltda.;

    - CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda.;

    - Construtora Araújo Ltda.;

    - GCE S. A.;

    - Alcance Engenharia e Construção Ltda.;

    - Construtora Gomes Pimentel Ltda.;

    - Construtora Casa Forte Ltda.;

    - Construtora Costa Moreira Ltda.;

    - Construtora Castro Rezende Ltda.;

    - Construtora Carmo Cruz Ltda.

    Foram julgadas INABILITADAS as empresas:

    - Nasmam Indústria, Comércio e Construções Ltda.;

    - FM Engenharia Ltda.

     

    Decisão de recurso

    Recorrente: Construtora Costa Moreira Ltda.

    Com base nos fundamentos do parecer elaborado pela ASPRED, juntado às fls. 2.397 e 2.398 dos autos, bem como nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 2.404 a 2.409 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela referida empresa, para, em acatamento às razões recursais nele expostas, reconsiderar o julgamento ocorrido na sessão pública do dia 13/07/2018, publicado no DJe do dia 16/07/2018, por meio da qual a recorrente foi inabilitada no certame e, por conseguinte, resolve habilitar a licitante CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA. a continuar sua participação no certame.

    Além disso, tendo em vista a manifestação técnica da GEPRO, contida na CI nº 20.210/2018 DENGEP/GEPRO/COEMP, que decidiu de ofício declarar atendidas as exigências de qualificação técnica contidas no edital pela licitante CONSTRUTORA JM GOMES LTDA., após realização de diligência técnica e reavaliação do atestado por ela apresentado, independentemente de recurso, a Comissão Permanente de Licitação resolve reconsiderar a decisão por meio da qual a referida licitante foi inabilitada no certame, para, via de consequência, considerá-la habilitada a continuar sua participação no presente procedimento licitatório.

    Recorrentes: Nasman Indústria, Comércio e Construção Ltda. e FM Engenharia Ltda.

    Com base nos fundamentos do parecer elaborado pela ASPRED, juntado à fl. 2.399 dos autos, em relação à primeira recorrente, bem como nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 2.404 a 2.409 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece dos recursos tempestivamente interpostos pelas referidas empresas para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão que inabilitou as recorrentes NASMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. e FM ENGENHARIA LTDA. na Concorrência nº 060/2018.

    Despacho da DIRSEP:

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº120/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pelas empresas NASMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. e FM ENGENHARIA LTDA., para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a inabilitação das mesmas no certame, por se tratar de decisão editada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

     

    Interpostos recursos (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=60) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou a habilitação da Concorrência nº 060/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

    Foram julgadas HABILITADAS as empresas:

    - Construtora Ambiental Ltda.;

    - Construtora Queiroz Parreira Ltda.;

    - Seta Construtora Ltda.;

    - Franco Ribeiro Construções Ltda.;

    - Sigla Engenharia e Construções Ltda.;

    - Construtora Única Ltda.;

    - Construtora Sinarco Ltda.;

    - Franco Serviços e Construções Ltda.;

    - CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda.;

    - Construtora Araújo Ltda.;

    - GCE S. A.;

    - Alcance Engenharia e Construção Ltda.;

    - Construtora Gomes Pimentel Ltda.;

    - Construtora Casa Forte Ltda.;

    - Construtora Castro Rezende Ltda.;

    - Construtora Carmo Cruz Ltda.

    Foram julgadas INABILITADAS as empresas:

    - Construtora JM Gomes Ltda.;

    - Nasmam Indústria, Comércio e Construções Ltda.;

    - FM Engenharia Ltda;

    - Construtora Costa Moreira Ltda.

     

     

  • Disposições Gerais:

    Processo nº 305/2018

    Processo SIAD nº 236/2018

Fotos