- Número da Licitação:060/2018
- Objeto:Construção do novo fórum da comarca de Pratápolis
- Área:3.125,78m²
- Valor:R$ 7.099.978,50
- Modalidade:Concorrência
- Empresa Contratada:Franco Serviços e Construções Ltda - EPP
- Prazo de Entrega:450 dias
- Andamento:
FÓRUM INAUGURADO DIA: 23/06/2020
Ordem de Início: 10/01/2019
Previsão de Término: 04/04/2020
Adjudicação e Homologação
Licitante vencedora: FRANCO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Valor Global: R$7.099.978,50 (sete milhões e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)
Julgamento de Propostas
Classificação das propostas ofertadas:
Classificação
Licitante
Valor
1
Franco Serviços e Construções Ltda.
R$7.099.978,50
2
Alcance Engenharia e Construção Ltda.
R$7.100.000,00
3
Construtora Única Ltda.
R$7.412.527,05
4
Seta Construtora Ltda.
R$7.515.839,67
5
Construtora Casa Forte Ltda.
R$7.737.320,65
6
Construtora Queiroz Parreira Ltda.
R$7.797.985,12
7
CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda.
R$7.804.486,50
8
Construtora Araújo Ltda.
R$7.898.096,00
9
Franco Ribeiro Construções Ltda.
R$8.059.559,88
10
Construtora Sinarco Ltda.
R$8.175.419,45
11
Construtora Gomes Pimentel Ltda.
R$8.432.051,09
12
GCE S. A.
R$8.652.134,62
13
Construtora Carmo Cruz Ltda.
R$8.843.964,00
Foi julgada VENCEDORA do certame a proposta apresentada pela licitante:
- FRANCO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
- Valor Global: R$7.099.978,50 (sete milhões e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)
Abertura de envelopes de proposta
A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas na licitação acima identificada ocorrerá no dia 05/10/2018, às 09h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.
Decisão de recurso
Recorrente: Nasman Indústria, Comércio e Construção Ltda.
Com base nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 2.426 a 2.429 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela referida empresa para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que inabilitou a recorrente NASMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. na Concorrência nº 060/2018.
Despacho da DIRSEP:
Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº 147/2018, bem como do Parecer ASPRED constante às fls. 2.399/2.399v, conheço o recurso interposto pela empresa NASMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., posto que presentes os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando, por conseguinte, a decisão que inabilitou a recorrente no curso da Concorrência n] 60/2018.
Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=60) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou a habilitação da Concorrência nº 060/2018 após julgamento do recurso, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.
Republicação após decisão de recurso
Foram julgadas HABILITADAS as empresas:
- Construtora Ambiental Ltda.;
- Construtora Queiroz Parreira Ltda.;
- Seta Construtora Ltda.;
- Construtora JM Gomes Ltda.;
- Franco Ribeiro Construções Ltda.;
- Sigla Engenharia e Construções Ltda.;
- Construtora Única Ltda.;
- Construtora Sinarco Ltda.;
- Franco Serviços e Construções Ltda.;
- CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda.;
- Construtora Araújo Ltda.;
- GCE S. A.;
- Alcance Engenharia e Construção Ltda.;
- Construtora Gomes Pimentel Ltda.;
- Construtora Casa Forte Ltda.;
- Construtora Costa Moreira Ltda.;
- Construtora Castro Rezende Ltda.;
- Construtora Carmo Cruz Ltda.
Foram julgadas INABILITADAS as empresas:
- Nasmam Indústria, Comércio e Construções Ltda.;
- FM Engenharia Ltda.
Decisão de recurso
Recorrente: Construtora Costa Moreira Ltda.
Com base nos fundamentos do parecer elaborado pela ASPRED, juntado às fls. 2.397 e 2.398 dos autos, bem como nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 2.404 a 2.409 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela referida empresa, para, em acatamento às razões recursais nele expostas, reconsiderar o julgamento ocorrido na sessão pública do dia 13/07/2018, publicado no DJe do dia 16/07/2018, por meio da qual a recorrente foi inabilitada no certame e, por conseguinte, resolve habilitar a licitante CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA. a continuar sua participação no certame.
Além disso, tendo em vista a manifestação técnica da GEPRO, contida na CI nº 20.210/2018 DENGEP/GEPRO/COEMP, que decidiu de ofício declarar atendidas as exigências de qualificação técnica contidas no edital pela licitante CONSTRUTORA JM GOMES LTDA., após realização de diligência técnica e reavaliação do atestado por ela apresentado, independentemente de recurso, a Comissão Permanente de Licitação resolve reconsiderar a decisão por meio da qual a referida licitante foi inabilitada no certame, para, via de consequência, considerá-la habilitada a continuar sua participação no presente procedimento licitatório.
Recorrentes: Nasman Indústria, Comércio e Construção Ltda. e FM Engenharia Ltda.
Com base nos fundamentos do parecer elaborado pela ASPRED, juntado à fl. 2.399 dos autos, em relação à primeira recorrente, bem como nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 2.404 a 2.409 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece dos recursos tempestivamente interpostos pelas referidas empresas para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão que inabilitou as recorrentes NASMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. e FM ENGENHARIA LTDA. na Concorrência nº 060/2018.
Despacho da DIRSEP:
Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº120/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pelas empresas NASMAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. e FM ENGENHARIA LTDA., para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a inabilitação das mesmas no certame, por se tratar de decisão editada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.
Interpostos recursos (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=60) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou a habilitação da Concorrência nº 060/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.
Foram julgadas HABILITADAS as empresas:
- Construtora Ambiental Ltda.;
- Construtora Queiroz Parreira Ltda.;
- Seta Construtora Ltda.;
- Franco Ribeiro Construções Ltda.;
- Sigla Engenharia e Construções Ltda.;
- Construtora Única Ltda.;
- Construtora Sinarco Ltda.;
- Franco Serviços e Construções Ltda.;
- CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda.;
- Construtora Araújo Ltda.;
- GCE S. A.;
- Alcance Engenharia e Construção Ltda.;
- Construtora Gomes Pimentel Ltda.;
- Construtora Casa Forte Ltda.;
- Construtora Castro Rezende Ltda.;
- Construtora Carmo Cruz Ltda.
Foram julgadas INABILITADAS as empresas:
- Construtora JM Gomes Ltda.;
- Nasmam Indústria, Comércio e Construções Ltda.;
- FM Engenharia Ltda;
- Construtora Costa Moreira Ltda.
- Disposições Gerais:
Processo nº 305/2018
Processo SIAD nº 236/2018