- Número da Licitação:112/2018
- Objeto:Construção do novo prédio do Fórum da comarca de Itajubá
- Área:7.049,98m²
- Valor:R$23.392.636,73
- Modalidade:Concorrência
- Empresa Contratada:Master Construtora e Incorporadora Eireli - EPP
- Prazo de Entrega:14/01/2021
- Andamento:
Ordem de Início: 25/01/2019 Previsão de Término: 14/01/2021
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Abertura de prazo para impugnação/contrarrazões
Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=112) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou as propostas do Lote 2 da Concorrência nº 112/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.
Licitante vencedora do Lote 1: Master Construtora e Incorporadora Eireli - EPP
Valor Global: R$23.392.636,73 (vinte e três milhões trezentos e noventa e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos).
Decisão de recurso - julgamento de propostas - Lote 1
Recorrentes: HCON ENGENHARIA LTDA. e SOLA CONSTRUTORA LTDA.
Recorrrida: MASTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.
Pelos motivos expostos na ata de julgamento de recursos juntada às fls. XXX a XXX dos autos, a Comissão entendeu que o recurso interposto pela licitante HCON ENGENHARIA LTDA. não merece ser provido. O recurso interposto intempestivamente pela licitante SOLA CONSTRUTORA LTDA., a seu turno, não merece ser conhecido, pois ausente o mencionado requisito de admissibilidade, não havendo fato ou circunstância nele narrado que mereça revisão, de ofício, por parte da Administração. Por todo o exposto, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais resolveu manter a decisão do dia 31/10/2018, que julgou as propostas das licitantes, mantendo, por conseguinte o resultado publicado no Diário do Judiciário eletrônico do dia 05/11/2018.
Despacho da DIRSEP:
Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº189/2018, não conheço do recurso apresentado pela Recorrente SOLA CONSTRUTORA LTDA., eis que intempestivo. Entretanto, foram analisadas, ad cautelam, as questões levantadas nas razões recursais, não havendo nulidade a ser declarada de ofício. Conheço do recurso apresentado pela Recorrente HCON ENGENHARIA LTDA.,posto que nele foram observadas as condições de admissibilidade do instrumento, para, no mérito, indeferi-lo. Assim, mantém-se incólume os atos praticados e as decisões proferidas pela douta Comissão Permanente de Licitação deste Tribunal de Justiça no transcorrer da Concorrência nº 112/2018, eis que prolatadas em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.
Abertura de prazo para impugnação/contrarrazões
Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=112) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou as propostas do Lote 1 da Concorrência nº 112/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.Abertura de envelopes de proposta - Lote 1
A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas para o Lote 1 - Comarca de Itajubá, na licitação acima identificada, ocorrerá no dia 31/10/2018, às 9h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.Decisão de recursos
Recorrente: Alcance Engenharia e Construção Ltda.
Com base nos fundamentos do parecer elaborado pela ASPRED, juntado às fls. 4.680 a 4.682 dos autos, e considerando as razões expostas na ata de julgamento de recursos juntada às fls. 4.683 a 4.685, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece dos recursos tempestivamente interpostos pela empresa Alcance Engenharia e Construção Ltda., para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão que julgou a ora recorrente inabilitada no certame.
Despacho da DIRSEP:
Com base nos fundamentos constantes na análise da equipe técnica da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP (fls. 4.680/4.682) e na ata de julgamento (fls. 4.683/4.685) dos recursos interpostos pela empresa Alcance Engenharia e Construção Ltda., conheço dos recursos, posto que presentes os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, ratificando, por conseguinte, a decisão que inabilitou a recorrente para os Lotes 1 e 2 do certame, eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria e com as exigências previstas no edital.
Abertura de prazo para impugnação/contrarrazões
Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=112) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais referente ao julgamento de habilitação da Concorrência nº 112/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.
Julgamento de Habilitação
LOTE 1:
Foram julgadas HABILITADAS as empresas:
- Master Construtora e Incorporadora Eireli;
- Franco Ribeiro Construções Ltda.;
- Construtora Única Ltda.;
- GCE S. A.;
- Sola Construtora Ltda.;
- Construtora Gomes Pimentel Ltda.;
- Construtora Sinarco Ltda.;
- Construtora Ambiental Ltda.;
- HCON Engenharia Ltda.;
- Construtora Guia Ltda.;
- Construtora HR Domínio Ltda.;
Foram julgadas INABILITADAS as empresas:
- SIGLA Engenharia e Construções Ltda.;
- Alcance Engenharia e Construção Ltda.;
- Companhia Brasileira de Soluções em Engenharia Ltda.;
- Vento Sul Engenharia Ltda.
LOTE 2:
Foram julgadas HABILITADAS as empresas:
- Master Construtora e Incorporadora Eireli;
- Franco Ribeiro Construções Ltda.;
- Construtora Única Ltda.;
- GCE S. A.;
- CSG Engenharia Ltda.;
- Sola Construtora Ltda.;
- FM Engenharia Ltda.;
- Construtora Gomes Pimentel Ltda.;
- Panda Engenharia e Construção Eireli;
- Construtora Sinarco Ltda.;
- Construtora Ambiental Ltda.;
- HCON Engenharia Ltda.;
- Eficiência Construtora Ltda.;
- Construtora Guia Ltda.;
- Construtora HR Domínio Ltda.;
- Oros Engenharia e Construção Ltda.;
Foram julgadas INABILITADAS as empresas:
- SIGLA Engenharia e Construções Ltda.;
- Alcance Engenharia e Construção Ltda.;
- Vento Sul Engenharia Ltda.
Abre-se o prazo recursal.
Data de entrega dos envelopes de habilitação e propostas: até 17/09/2018 às 17h.
Sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação: 18/09/2018 às 9h.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.compras.mg.gov.br. Os anexos ao edital estarão disponíveis no sítio www.tjmg.jus.br - Transparência/Licitações/2018. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Gonçalves Dias, nº. 1.260, 4º andar, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.
- Disposições Gerais:
Processo: 621/2018
Processo SIAD: 463/2018