Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cargos em comissão - cumprimento da Resolução 156/2012 do CNJ

Publicada, no DJe de 10/10/2012 a Portaria nº 2808/2012, que determina providências para o cumprimento da Resolução nº 156/2012 do CNJ, relativamente à proibição de designação para função de confiança, ou nomeação para cargo em comissão, de pessoa que tenha praticado os atos que especifica.
 

Os servidores que forem indicados para o exercício de cargo em comissão deverão apresentar a documentação constante dos artigos 4º e 5º da Portaria nº 2808/2012.
 

As certidões a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 5º da Portaria nº 2808/2012 poderão ser obtidas, conforme abaixo:
 

I – das Justiças:

1. Federal: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

2. Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
 

3. Estadual ou Distrital: solicitar a certidão cível e criminal, diretamente no fórum da comarca de domicílio (conforme definição contida no § 2º, art. 5º da Portaria), mediante apresentação de documento de identidade oficial e CPF. 
 

A certidão judicial negativa pode ser expedida gratuitamente pela internet. O sistema de emissão eletrônica da certidão já é utilizado, na Segunda Instância, para expedição de certidão cível, criminal e para fins eleitorais e, na Primeira Instância, para certidão cível e criminal, nas comarcas de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Formiga, Governador Valadares, João Monlevade, Juiz de Fora, Pedro Leopoldo, Sete Lagoas e Uberaba. 
 

A certidão criminal será negativa, quando não houver feito contra a pessoa física ou jurídica na comarca informada, com decisão transitada em julgado. A emissão pode ser feita pelo link disponível em Processos>Certidão Negativa>Emitir Certidão.

 

Autenticidade da certidão

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada também pela internet, pelo prazo de até 3 (três) meses após a sua expedição.  O link para validação de certidão pode ser acessado em Processos>Certidão Negativa>Validar certidão.

 

4. Do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao (Esta certidão não está sendo exigida pelo CNJ).
 

5. Militar: http://www.tjmmg.jus.br/certidoes.
 

II – dos Tribunais de Conta da União, do estado e, quando for o caso, do município: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces e TCE: http://certidaocnj.tce.mg.gov.br.
 

III – do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbabilidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
 

IV – do Conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão por decisão sancionatória judicial ou administrativa do respectivo órgão.

OBS: O servidor formado em direito deverá apresentar “Certidão Própria” emitida pela OAB-MG (www.oabmg.org.br/secretaria/CertidaoPropria.aspx), MESMO SE NÃO FOR INSCRITO NOS QUADROS DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS DA  OAB. (www.oabmg.org.br/secretaria/CertidaoPropria.aspx).


V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.

OBS: Se o indicado nunca tiver trabalhado em outro ente público, ele deve declarar, no campo de Observações do Formulário/Declaração (Portaria nº 2808/2012), que nunca trabalhou em outro ente público.
 

Formulário/Declaração (Portaria nº 2808/2012).