Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Retificação do Edital - DJe 04/05/2018

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Edital n° 01/2018

 

 

De ordem do Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que fica retificado o Edital que rege o certame, conforme se segue:

 

 Onde se lê:

13.32 - Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação no Caderno Administrativo do Diário do Judiciário Eletrônico - DJe a que se refere o subitem 13.29.1, o candidato terá vista da Folha de Respostas, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Magistratura do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2018, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e, em igual prazo, contado do término da vista, poderá apresentar à Comissão do Concurso, nos termos do subitem 19.1, alínea “f”, recurso contra o resultado da prova objetiva seletiva, desde que se refira a erro no número de acertos (totalização dos pontos).

Leia-se:

13.32 - Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação no Caderno Administrativo do Diário do Judiciário Eletrônico - DJe a que se refere o subitem 13.31, o candidato terá vista da Folha de Respostas, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Magistratura do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2018, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e, em igual prazo, contado do término da vista, poderá apresentar à Comissão do Concurso, nos termos do subitem 19.1, alínea “f”, recurso contra o resultado da prova objetiva seletiva, desde que se refira a erro no número de acertos (totalização dos pontos).

 

Onde se lê:

13.33.2 - O redutor previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.33 não se aplica aos candidatos inscritos para as vagas reservadas para as pessoas com deficiência e para os negros, os quais serão convocados para a segunda etapa deste Concurso desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos a que se refere o subitem 13.28, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

Leia-se:

13.33.2 - O redutor previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.33 não se aplica aos candidatos inscritos para as vagas reservadas para as pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa deste Concurso desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos a que se refere o subitem 13.28, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

 

O item 13.33.3 passa a ter a seguinte redação abaixo descrita, acrescentada do item 13.33.3.1.:

13.33.3 – Do quantitativo previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.33, 20% (vinte por cento) será reservado aos candidatos inscritos como negros, que obtiveram a nota mínima exigida nos termos do subitem 13.28, incluindo-se os candidatos empatados com a última nota, conforme determina o subitem 13.33.1.

13.33.3.1 - Não sendo preenchidos os percentuais mínimos destinados aos beneficiários das vagas reservadas a que se refere o subitem 13.33.3, serão convocados candidatos da ampla concorrência, que obtiveram a nota mínima exigida nos termos do subitem 13.28, incluindo-se os candidatos empatados com a última nota, conforme determina o subitem 13.33.1.

 

Inclui-se o item 13.33.4:

13.33.4 – Os candidatos que não obtiverem classificação, observado do disposto nos subitens 13.33, ‘a’ e ‘b’, 13.33.1, 13.33.2, 13.33.3 e 13.33.3.1, serão eliminados do Concurso.

 

O conteúdo programático de Direito Ambiental, integrante do Anexo II do respectivo Edital, em seu item 12:

Onde se lê:

12.  Decreto nº 44.844/08 (Regula o Processo de Licenciamento Ambiental, no âmbito do Estado de Minas Gerais).

Leia-se:

12. Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018 (Regula o Processo de Licenciamento Ambiental, no âmbito do Estado de Minas Gerais).

 

Belo Horizonte, 4 de maio de 2018.

 

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas