Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PROCEDÊNCIA AÇÃO ANULATÓRIA - DJe 25.11.2020

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2016

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF informa que foi concedida liminar no Processo nº 5001362-76.2019.8.13.0024 ajuizado por JANICE COELHO DERZE, inscrita no certame sob o nº 749000294 no critério de provimento, contra o ESTADO DE MINAS GERAIS perante o Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Belo Horizonte, permitindo à candidata, conforme consta do Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 17 de janeiro de 2019, se submeter à entrevista e à prova oral do certame. Em 17 de abril de 2020, o referido Processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 51, II c/c III, da Lei nº 9.099/95.

 

Ocorre que, em 7 de julho de 2020, a aludida candidata ajuizou o Processo nº 5002967-39.2020.8.13.0342 perante a Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Ituiutaba, no qual foi deferida a tutela de urgência para suspender o ato que a eliminou do certame, garantindo sua permanência até o final, em caso de aprovação subsequente nas fases restantes. Em 20 de outubro de 2020, foi proferida sentença com o seguinte teor:

 

[...] julgo PROCEDENTE o pedido do inicial para confirmando a tutela antecipada de urgência, invalidar o ato impugnado que eliminou a autora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Minas Gerais (Edital 01/2016) de modo a garantir o prosseguimento da autora no certame até o final, em caso de aprovação subsequente nas fases restantes.

 

O processo fica extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

 

Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099 de 1995. [...]

 

Em 26 de outubro de 2020, o ESTADO DE MINAS GERAIS apresentou Recurso Inominado, tendo os autos sido remetidos, em 18 de novembro de 2020, para a Turma Recursal.

 

Assim sendo, a EJEF informa também que a candidata JANICE COELHO DERZE permanecerá no certame até o deslinde completo do feito na condição de sub judice.

  

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.