Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Edital 01/2019 - Errata

CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

DIRETORIA EXECUTIVA DE SUPORTE AOS JUIZADOS ESPECIAIS

Diretora Executiva: Abalene Romie Rodrigues da Silva

RETIFICAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS - nº 01/2019

O Excelentíssimo Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, observado o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, na Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, bem como os preceitos contidos na Resolução do CNJ nº 174, de 12 de abril de 2013, na Resolução do TJMG nº 792, de 23 de abril de 2015, na Portaria Conjunta nº 479, de 21 de janeiro de 2016 e Portaria Conjunta nº 880, de 4 de setembro de 2019, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de Seleção Pública para Juízes Leigos nº 01/2019, publicado na edição 198 do Diário do Judiciário Eletrônico, de 23 de outubro de 2019:

[…]

13.2.4 A classificação final após as fases "a", "b" e "c" do subitem 8.1 deste edital será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.institutoaocp.org.br em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos por Comarca, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

[…]

15.4.5 Aqueles candidatos que forem eliminados da seleção pública, nos termos do subitem 15.4.4, terão seus nomes publicados no DJe.

[…]

15.5.6 Os candidatos convocados ao módulo prático, antes de serem direcionados às Comarcas, preencherão ficha cadastral, apresentando, para tanto, os seguintes documentos, para fins de comprovação de requisitos exigidos ao exercício da função:

a) Cópia autenticada da cédula de identidade ou documento de identificação civil equivalente com foto;

b) declaração ou certidão negativa da ordem dos advogados do Brasil constando a informação de que o candidato encontra-se inscrito e ativo nos quadros da OAB, bem como não foi punido ou excluído do exercício da profissão;

c) 01 fotografia recente, tamanho 3x4, como o nome do candidato no verso;

d) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, se for o caso, observado o estado civil atualizado;

e) certidão expedida pela Justiça Eleitoral na qual conste, além da quitação eleitoral, os dados constantes do título de eleitor (certidões disponíveis em: www.tse.gov.br);

f) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) cópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou de outro documento que contenha o número;

h) atestado de antecedentes criminais com o “nada consta”, fornecido pelo Órgão competente do Estado em que tenha o candidato residido nos últimos 05 (cinco) anos;

i) Declaração, em modelo próprio a ser fornecido pela DIJESP no ato da convocação para o módulo prático, onde o candidato deverá firmar:

I - que não é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções;

II – que não advogará nem manterá vínculo com escritório de advocacia que atue no sistema dos Juizados Especiais da Comarca onde exercer a função de Juiz Leigo, enquanto durar sua designação;

III – que não advogará em nenhum Juizado Especial da Fazenda Pública do País, enquanto durar sua designação, caso seja designado para atuar em Unidade com esta competência, na forma que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009;

IV - que não exerce atividade político-partidária, nem é filiado a partido político, ou representa entidade de classe ou entidade associativa;

V - que não sofreu penalidade, nem praticou ato desabonador no exercício de cargo público, advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução nº792/2015, do TJMG.

VI - que, com a designação na função de juiz leigo, não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, conforme disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988.

j) Declaração ou certidão negativa dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 5 (anos), constando a informação de que não foi penalizado ou demitido a bem do serviço público.

k) certificado de conclusão do módulo teórico do Curso de Capacitação;

l) Prova de contar, pelo menos, com 02 (dois) anos de experiência jurídica, o que poderá ser feito:

I – por certidões ou declarações expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, demonstrando que tenha oficiado como Advogado ou estagiário em pelo menos 5 (cinco) processos judiciais por ano;

II - por relação fornecida por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento ou certidão com código de autenticação e relatório, emitido por sítio de Poder Judiciário, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato, demonstrando que tenha oficiado como Advogado ou estagiário em pelo menos 5 (cinco) processos judiciais por ano;

III – por certidões ou declarações de órgãos públicos, nos quais o candidato tenha feito estágio na área jurídica, independentemente de inscrição na OAB, nas quais obrigatoriamente deverão constar as datas de início e fim da atividade;

IV – por certidão ou declaração do exercício de cargo público, emprego público ou função pública, privativo de bacharel em Direito, nas quais obrigatoriamente deverão constar as datas de início e fim da atividade;

V – por certidão ou declaração do exercício de magistério superior em instituição de ensino, na área jurídica, constando as datas de início e fim da atividade, bem como as matérias lecionadas;

VI – pelo exercício da função de conciliador junto a juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, em que cada 12 (doze) meses ininterruptos de atividade contará como 1 (um) ano de atividade jurídica, sendo desprezados os períodos inferiores a 12 (doze) meses completos;

VII – pelo exercício da atividade de mediação, conciliação ou de arbitragem na composição de litígios, em que cada 12 (doze) meses ininterruptos de atividade contará como 1 (um) ano de atividade jurídica, sendo desprezados os períodos inferiores a 12 (doze) meses completos.

VIII– pelo exercício da função de juiz leigo em órgãos públicos, em que cada 12 (doze) meses ininterruptos de atividade contará como 1 (um) ano de atividade jurídica, sendo desprezados os períodos inferiores a 12 (doze) meses completos.

15.5.6.1 A validade das certidões constantes das alíneas "b", "e" e "h" será de 30 (trinta) dias, salvo disposição contrária no próprio documento.

15.5.6.2 Para efeito de cômputo de tempo de experiência exigido na alínea l do subitem 15.5.6, será considerado o ano civil (janeiro a dezembro) bem como serão excluídos os períodos concomitantes.

15.5.6.3 A comprovação mencionada nos incisos VI, VII e VIII da alínea l do subitem 15.5.6 será realizada por meio de certidão ou declaração fornecida pelos respectivos entes públicos, nas quais obrigatoriamente deverão constar as datas de início e fim da atividade.

[...]

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020.


 

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais