CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2016
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e tendo em vista as decisões proferidas nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0001340-76.2018.2.00.0000 e 0009769-32.2018.2.00.0000 bem como o Comunicado disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 23 de maio de 2019, a EJEF convoca os candidatos relacionados na tabela abaixo para comparecer na Rua dos Guajajaras, 40, 18º andar, Ed. Mirafiori, Centro, Belo Horizonte/MG, a fim de se credenciarem e se submeterem à entrevista individual e à prova oral:
INSCRIÇÃO |
NOME |
CRITÉRIO DE INGRESSO |
ORDEM DE ARGUIÇÃO |
749002906 |
Celiani Almeida Satheler |
Provimento |
123 |
749001696 |
Cristiane Odorizzi |
Provimento |
68 |
749004728 |
Fernanda Lara de Carvalho |
Provimento |
119 |
749003100 |
Vinícius Benzi Fandiño Ladeira |
Provimento |
131 |
O credenciamento, a entrevista individual e a prova oral ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
Dia: 4 de outubro de 2019;
Horário de início: 8h, turno da manhã.
Na oportunidade a EJEF informa que:
1 - Haverá uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto determinado para a prova oral.
2 - Não haverá segunda chamada para a prova oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local discriminado neste Comunicado, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.
3 - A prova oral seguirá a ordem de arguição definida no sorteio público realizado nos termos do subitem 17.3 do Edital nº 01/2016, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 2 de outubro de 2017.
4 - A prova oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, terá caráter eliminatório e classificatório.
5 - A prova oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
6 - A prova oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3 do Edital nº 1/2016. O conteúdo programático das aludidas disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do instrumento editalício em comento.
7 - O domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na prova oral.
8 - É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.
9 - Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.
10 - O candidato deverá comparecer ao local da entrevista individual e da prova oral com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 13.9.1, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 13.9.2 a 13.9.4, todos do Edital nº 01/2016.
11 - Não serão admitidos durante o período de realização da prova oral:
a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;
b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;
c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital nº 01/2016, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;
d) porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.
12 - A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no item 11 deste Comunicado implicará a eliminação do candidato do Concurso.
13 - O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;
14 - Para a realização da prova oral, a Comissão Examinadora se dividirá em 2 (duas) mesas, sendo que cada candidato será arguido pelas 2 (duas), seguindo o disposto no item 6 deste Comunicado.
15 - O candidato não poderá se fazer acompanhar, antes e durante a entrevista individual e a prova oral, por qualquer outra pessoa estranha à organização do Concurso.
16 - Será permitido ao candidato estudar ou consultar suas anotações e materiais impressos durante o tempo em que estiver na sala de confinamento aguardando sua arguição na prova oral. Contudo, a EJEF não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto;
17 - A prova oral será aberta ao público em geral, que, deve, caso esteja portando celular ou outros aparelhos eletrônicos, mantê-los desligados, sob pena de ser retirado do recinto.
18 - A relação dos candidatos habilitados na prova oral será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
19 - A nota da prova oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net .
Belo Horizonte, 5 de setembro de 2019.