Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

CLASSIFICAÇÃO FINAL - DJe 17/02/2022

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Edital n° 1/2018

  

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em observância ao subitem 19.6 do respectivo Edital, a EJEF publica a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda somente a classificação destes últimos.

Informa-se que, em relação ao critério de desempate “maior nota no conjunto de provas” previsto no subitem 19.3, alínea “b” do Edital em comento, foi proferido acórdão pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0003622-19.2020.2.00.0000, com o seguinte teor:

"(...) a nota conferida na prova objetiva não deve ser considerada para interpretação do termo “no conjunto das provas”, dado o seu evidente critério meramente eliminatório, de conteúdo não classificatório. (...) deve o Tribunal utilizar parâmetro uniforme e coerente àquele aplicado pelas demais bancas examinadoras, que para definição da “maior nota no conjunto das Provas” (item 19.3, “b”, do Edital 01/2018 do TJMG), aplicam apenas e tão somente as notas das provas escrita e prática e prova oral (Edital 01/2018 do TJDF, item 15.1, “b” - id 3973948 e outros), com manutenção da equivalência entre elas.

A utilização da nota conferida na prova objetiva deve ser aplicada como um dos últimos critérios de desempate, caso seja observada a ineficácia dos critérios anteriores. (...)". Original sem grifo. 

A EJEF esclarece que, em consonância ao acórdão supra, a nota da prova objetiva de seleção não foi considerada na soma da pontuação do conjunto das provas citado na alínea "b" do subitem 19.3 do Edital nº 1/2018. No referido critério de desempate (conjunto de provas), considerou-se apenas e tão somente as notas das provas escrita e prática e prova oral, conforme determinado pelo CNJ.

A EJEF informa que os recursos interpostos ao Conselho da Magistratura contra a classificação final, desde que seja interposto por candidato submetido à Prova Oral e verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade, deverão ser apresentados de 21 a 25 de fevereiro de 2022, exclusivamente por meio de link correspondente à fase recursal do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 1/2018, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net.

 

Acesse a classificação final  – Provimento Geral

Acesse a classificação final  – Provimento PcD

Acesse a classificação final  – Remoção Geral

 

Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2022.