Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

ATO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2017 - DJe de 14/9

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

14/09/2022

ATO Nº 1498 / 2022 - TJMG/SUP-ADM/DEARHU/GERSEV/CPROV

ATO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2017

Em cumprimento a tutela de urgência deferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.082505-3/001, a Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos divulga a decisão da Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria da Presidência nº 4.344/PR/2019, com o fim de verificar a veracidade da autodeclaração de ser preta ou parda firmada pela candidata Camila de Freitas Souza, que se inscreveu para as vagas reservadas aos negros, considerando o disposto no subitem 20.10.1 do Edital nº 01/2017 c/c o §2º do art. 3º da Portaria nº 4.344/PR/2019:

CARGO / ESPECIALIDADE: OFICIAL JUDICIÁRIO D / OFICIAL JUDICIÁRIO
SIGLA / PADRÃO: PJ-NM / PJ-28

NOME

CLASSIF. NEGRO

RESULTADO

Camila De Freitas Souza

121

candidato não negro

 

"A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE SER PRETO OU PARDO, FIRMADA POR CANDIDATOS NOMEADOS, NOS TERMOS DO EDITAL N° 1/2017 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (JUSTIÇA COMUM E JUIZADOS ESPECIAIS) DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com fito a atender o comando emanado pelo Exmo.

Desembargador CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA que no AI 1.0000.22.082505-3/001 determinou seja expedido novo ato administrativo em relação à candidata Camila de Freitas Souza, a partir da reunião havida no dia dez do mês de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 14 horas, em sala localizada no décimo oitavo andar do edifício Mirafiori do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na Rua Guajajaras, nº 40, reuniu-se a Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 4344/PR/2019. Presentes o membro titular Romina Cláudia da Silva Carvalho da Matta - Matrícula n° 2596-5 e os membros suplentes, Cleonice Amorim de Paula, matrícula n° 3995-8 e Reginaldo Aparecido Valácio, matrícula n° 2627-8 que substituíram os membros titulares ausentes Simone Meireles Chaves, matrícula n° 6549-0 e André Teixeira de Carvalho, matrícula n° 7747-9, respectivamente Iniciadas as avaliações das autodeclarações, os candidatos apresentaram documento de identidade (original e cópia), cópia da certidão de nascimento e/ou certidão de casamento e 1 (uma) foto 3x4. Cada candidato apresentou-se individualmente perante a Comissão, tendo sido feitas a todos eles as seguintes perguntas: 1) Como você construiu sua identidade racial? 2) Por que você escolheu concorrer às vagas reservadas? 3) Você se considera uma pessoa negra? 4) Você já sofreu discriminação? Poderia contar algum episódio? 5) Você é visto pela sociedade como uma pessoa negra? Considerando a autodeclaração individual e as características fenotípicas da candidata Camila de Freitas Souza a Comissão de Avaliação deliberou:

1 - A candidata foi reconhecida pela totalidade dos membros da banca como branca de cabelos anelados.
2 - A candidata não foi reconhecida como candidata negra (preta ou parda) apta a ocupar uma das vagas reservadas dentro da política de Ação Afirmativa e do critério de Heteroidentificação. À unanimidade os membros da banca não identificaram um conjunto de traços fenotípicos no sentido de corroborar a autodeclaração; características físicas externas (e. g., cor da pele, textura do cabelo, formato do nariz, espessura dos lábios); um conjunto de características físicas típicas de pessoas negras (sejam elas de cor de pele preta ou de cor de pele parda).
3 - A banca não indica intenção de burla por parte da certamista por não haver elemento indubitável para tal e por adotando o entendimento do ministro Alexandre Moraes no julgamento da ADC 41/Distrito Federal que ressalva : “(...) no Brasil, país com população altamente miscigenada em que o racismo tem justificação eminentemente fenotípica. Em função disso, nem sempre a percepção subjetiva de pertencimento a determinada raça irá coincidir com a existência de sinais fisionômicos evidentes.”
Nada mais havendo, a presente ata foi lavrada e que segue assinada pelos membros da Comissão.”
A candidata Camila de Freitas Souza, considerada não negra pela totalidade dos integrantes da Comissão de Avaliação, poderá se insurgir contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, observado o art. 4º da Portaria nº 4344/PR/2019.