Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2ª Chamada Digitação - Jequeri e Igarapé - DJe 03/09/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (JUSTIÇA COMUM E JUIZADOS ESPECIAIS)
 
EDITAL N° 01/2009
 
ATO CONVOCATÓRIO PARA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
 
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância – Edital n° 01/2009 e, nos termos do item 8 do Capítulo XIII do Edital supracitado, a EJEF torna pública a convocação dos candidatos ao cargo de OFICIAL DE APOIO JUDICIAL, abaixo relacionados, inscritos para as Comarcas de Jequeri e Igarapé, para se submeterem à Prova Prática de Digitação, em estrita observância à ordem de classificação por cargo/especialidade/Comarca, nos seguintes termos:
 
I – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
 
Comarca
Inscrição
Candidato
Classificação
JEQUERI
538852
FABIANO DE AVELAR
6
JEQUERI
546119
REGE GONCALVES LEITE
7
JEQUERI
492305
ADRIANA MARQUES REZENDE VIANA
8
JEQUERI
521526
DOUGLAS GONCALVES PIMENTEL
9
JEQUERI
482404
LIDIANE SALGADO COTTA
10
JEQUERI
480630
THIAGO VIANA BARBOSA
11
 
 
 
Comarca
Inscrição
Candidato
Classificação
IGARAPE
494639
LUCAS ALMEIDA CAMPOS TOMAZ
16
IGARAPE
468229
MARYDIEIME RAELLEN DE OLIVEIRA
17
IGARAPE
487479
CASSIA MAGELA E SILVA
18
IGARAPE
479954
MERSON DA SILVA BATISTA NETO
19
IGARAPE
541436
CLAUDIA ANGELA COSTA BASTOS
20
IGARAPE
516117
LAURA REGINA E SILVA
21
IGARAPE
542641
RENATA MARTINEZ TALIM
22
IGARAPE
532841
ANGELA MACHADO BATISTA VIEIRA
23
IGARAPE
494494
CARLOS EDUARDO MAZZON DIAS
24
IGARAPE
588607
GUILHERME QUINUP RUIZ MELEIRO
25
IGARAPE
497062
LEOMAGNO ANTONIO DE ALMEIDA
26
IGARAPE
532381
SANDRA MONICA MOREIRA DE PAULA
27
IGARAPE
512186
CARLOS EDUARDO NIZA DA SILVA
28
 
 
II – DO DETALHAMENTO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
 
1 - A prova prática de digitação constará de cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento de sua realização, em microcomputadores Pentium, teclado Português Brasil, Padrão ABNT 2, observada a formatação solicitada.
 
2 - A prova prática de digitação será realizada apenas em Belo Horizonte, no dia 14 de setembro de 2014, às 9h30min, no campus da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, localizado na Avenida Antônio Carlos n° 6.627, Prédio da Unidade Administrativa II.
 
2.1 – Os candidatos da Comarca de Jequeri farão a prova no 4° andar, sala 4.014 e os candidatos daComarca de Igarapé no 5° andar, sala 5.014.
 
2.2 – Em hipótese alguma haverá, para o candidato convocado, segunda chamada ou aplicação da prova prática de digitação fora da data, local e horários determinados.
 
2.2.1 - O não comparecimento no dia de realização da prova prática, nos locais e nos horários estipulados na respectiva publicação, implicará eliminação automática do candidato.
 
3 – Todos os candidatos deverão chegar ao local determinado com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando o documento de identificação com o qual efetuou a sua inscrição no Concurso.
 
3.1 - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova prática após o horário fixado para sua chegada.
 
4 - Chegando ao local da prova, os candidatos serão encaminhados ao laboratório para identificação e sorteio do texto.
 
4.1 - A identificação se fará pela apresentação do documento de identidade com o qual o candidato se inscreveu no concurso e pela assinatura na lista de presença.
 
4.1.1 - Havendo dúvida na identificação, poderá o candidato ser submetido à identificação especial, que compreende a coleta de impressão digital.
 
4.2   - Será apresentado um grupo de textos entre os quais um será sorteado para ser utilizado na avaliação. O sorteio determinará o texto a ser utilizado por todos os candidatos do laboratório. Um dos candidatos será convidado aleatoriamente para proceder ao sorteio.
 
5 - Nenhum candidato poderá acessar, em nenhuma hipótese, os laboratórios de informática, portando malas, mochilas, livros, apostilas e outros materiais impressos ou escritos ou qualquer aparelho eletrônico, mesmo que desligado.
 
5.1 - A FUNDEP e o TJMG não se responsabilizam pela guarda de aparelhos eletrônicos ou de qualquer dos objetos indicados no item 5.
 
6 - No laboratório de informática, o candidato ocupará a sua escolha um dos microcomputadores disponíveis.
 
6.1 - O microcomputador estará ligado e permitirá acesso apenas ao editor de textos MS/Word.
 
6.1.1 - Será utilizada a versão do MS WINDOWS/OFFICE 2007.
 
7 - Após a acomodação de todos os candidatos será dado prazo de 05 (cinco) minutos para aquecimento e reconhecimento do equipamento (monitor, teclado, mouse).
 
8 - Expirado o prazo acima referido, será dada ordem para parar o aquecimento e os Assistentes de laboratórios/Fiscais se certificarão da exclusão de todo trabalho produzido nesta fase.
 
9 - Certificada a exclusão de qualquer trabalho feito no prazo de aquecimento/reconhecimento, será entregue a cada candidato um exemplar do texto a ser reproduzido. O texto deverá ser mantido virado para baixo até que seja autorizado o início.
 
9.1 - Após a distribuição do texto a todos os candidatos presentes e garantidas as condições necessárias, o Fiscal responsável pelo laboratório de informática autorizará o início e marcará o tempo de duração da prova de digitação que será de 05 (cinco) minutos.
 
9.2 - Autorizado o início, os candidatos poderão virar o texto e iniciar imediatamente a digitação, observando a formatação exigida.
 
9.3 – Não será dado nenhum aviso de tempo decorrido ou a decorrer durante a execução da prova de digitação.
 
9.4 - Ao expirar o tempo de duração da prova – 05 (cinco) minutos – será dada ordem para parar a digitação e os candidatos deverão afastar, imediatamente, as mãos do teclado.
 
9.4.1 - Após o tempo de duração, não será permitido nenhum tipo de inclusão, alteração, edição ou ajuste de qualquer espécie nos trabalhos desenvolvidos.
 
9.5 - Os Assistentes de laboratório recolherão os textos utilizados pelos candidatos na digitação e coordenarão a impressão dos trabalhos, colhendo nos textos impressos a assinatura dos respectivos candidatos.
 
9.5.1 - Caso o candidato esqueça ou se negue a assinar o seu texto impresso, conforme determinado no subitem 8.5, será lavrada Ata de Ocorrência relatando o fato e que será encaminhada à Comissão Examinadora do Concurso para decidir sobre a eliminação do candidato.
 
9.6 - Será feita somente uma impressão do trabalho, que ficará de posse da FUNDEP.
 
9.6.1 - Em nenhuma hipótese haverá reimpressão dos trabalhos, exceto por motivo ou falha, comprovadamente, de ordem técnica, a ser avaliado pelos Técnicos e Representantes da FUNDEP, no local.
 
9.6.2 - Não será permitida para os candidatos a impressão do texto, cópia manuscrita fotográfica ou em mídia de qualquer natureza.
 
9.7 - Os textos digitados, impressos e assinados pelos candidatos serão acondicionados em envelope, que será lacrado e encaminhado para correção.
 
9.8 - Os candidatos somente serão liberados após a conclusão de todo o processo, devendo permanecer no laboratório ainda que tenham terminado a prova prática antes de expirado o prazo de duração.
 
9.9 - Não será permitida comunicação entre os candidatos antes, durante ou após a realização da prova.
 
9.10 - Ocorrendo algum impedimento por problema de ordem técnica, da conclusão das provas e que venha a configurar prejuízo na realização dos trabalhos que, por via de conseqüência, prejudique a avaliação justa do desempenho dos candidatos, poderá a FUNDEP optar pela reexecução da prova no mesmo dia e local, desde que devidamente identificado e sanado o problema ou falha técnica, devendo tudo constar em Ata de Ocorrência lavrada, que deverá ser assinada por, no mínimo, 03 (três) candidatos do laboratório afetado.
 
9.10.1 - Na hipótese de reexecução das provas, de que trata o subitem anterior, todos os candidatos se obrigarão a ela, desprezando-se o produto dos trabalhos da primeira execução e passando a valer oficialmente o produto dos trabalhos da segunda.
 
10 - Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos (TL) em 05 (cinco) minutos.
 
10.1 - Os toques líquidos (TL), para o cargo de Oficial de Apoio Judicial, serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos (TB), diminuindo-se os erros cometidos, segundo as fórmulas seguintes:
 
TL = TB – (erros x 2)
                Minutos
 
10.1.1 - Os toques brutos (TB) correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.
 
10.1.2 - Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 01 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:
 
a) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;
b) falta de espaço entre palavras e espaço a mais entre palavras ou letras;
c) falta ou uso indevido de maiúsculas;
d) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.
 
11 - O candidato que não conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos (TL) em 5 (cinco) minutos será considerado inapto e restará eliminado do concurso.
 
12 – A relação dos candidatos considerados aptos na prova prática de digitação será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
 
13 - O candidato terá vista da avaliação da prova prática de digitação, por meio de consulta individual, somente por meio de arquivo digitalizado, no período de recurso a que se refere o Capítulo XIV, item 1, alínea “f” do Edital n° 01/2009, disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
 
 
III – DISPOSIÇÕES FINAIS
 
1- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora e Administrativa do concurso público.
 
2 - O acompanhamento das publicações relativas à prova prática de digitação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
 
3 - Ratificam-se todas as disposições do Capítulo XIII do Edital n° 01/2009, concernentes à prova prática de digitação.
 
 
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2014.
 
 
Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício