Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 - Tenho uma audiência marcada para um dia durante o período de suspensão, ela irá acontecer?

Nas comarcas integradas por município inserido nas ondas "Verde" ou "Amarela" , os atos poderão ser realizados presencialmente, adotadas todas as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Nas comarcas integradas por município inserido nas ondas "Vermelha" ou "Roxa" fica autorizada, em caso de impossibilidade de realização de atos processuais, por meio virtual, ou de algum motivo a critério do magistrado, desde que devidamente fundamentado pelo mesmo ou pelo presidente do órgão julgador, a realização dos seguintes atos na forma presencial:

I - audiências de juizados criminais que envolvam réu preso;
II - audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei;
III - audiências com crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
IV - sessões presenciais de julgamento no Tribunal de Justiça e nas turmas recursais, se tecnicamente inviável sua realização na forma telepresencial ou pelo plenário virtual;
V - cumprimento de mandados judiciais e demais atos urgentes determinados pelo magistrado por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando equipamentos de proteção individual (Epi), a serem fornecidos pelo Poder Judiciário, e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados;
VI - outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito ou de zelar pelo bem jurídico tutelado por tipo penal.
VII - audiências e sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ( Cejuscs).

Nas comarcas integradas por município inserido nas ondas "Vermelha" ou "Roxa", fica recomendada a suspensão da realização de sessões do tribunal do júri presenciais, salvo na hipótese de julgamento de processos de réus presos.

Durante o período em que vigorarem as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19, todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Estado de Minas Gerais cumprirão o horário regular de funcionamento, para, quando for necessário, atender ao público externo, facultado ao gestor da unidade judiciária ou administrativa estipular o melhor horário para a jornada de trabalho presencial dos respectivos subordinados, desde que observadas as regras de trabalho para colaboradores do grupo de risco. 

Saiba mais sobre o retorno das atividades.

 

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