No período de 16 a 30 de outubro de 2020, foi autorizado o trabalho prioritário de forma remota pelo Ofício de Registro de Imóveis de Vazante, pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais e/ou outros meios remotos disponíveis na Serventia.
O atendimento telefônico será mantido e o atendimento presencial para demandas urgentes, assim consideradas pelo Ofício de Registro de Imóveis.
Durante esse período, os prazos legais para exame e prática de atos que já foram apresentados e estão protocolados e daqueles que serão enviados por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais ficam suspensos.
Para detalhes acesse a Portaria 17/2020.
*