Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vazante: atendimento pelo Ofício de Registro de Imóveis

Suspensão de prazos legais


Publicado em 20 de Outubro - 2020Número de Visualizações:

 

No período de 16 a 30 de outubro de 2020, foi autorizado o trabalho prioritário de forma remota pelo Ofício de Registro de Imóveis de Vazante, pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais e/ou outros meios remotos disponíveis na Serventia.

O atendimento telefônico será mantido e o atendimento presencial para demandas urgentes, assim consideradas pelo Ofício de Registro de Imóveis.

Durante esse período, os prazos legais para exame e prática de atos que já foram apresentados e estão protocolados e daqueles que serão enviados por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais ficam suspensos.

Para detalhes acesse a Portaria 17/2020.

 

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