Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG: retomada de atividades

Prazos de processos cíveis físicos retomados nas comarcas de "Onda Verde"


Publicado em 16 de Abril - 2021Número de Visualizações:

Nas comarcas integradas por municípios localizados em macro ou microrregião classificada como "Vermelha" , "Amarela”, ou "Verde", o trabalho presencial deverá observar, em sua integralidade, a Portaria Conjunta da Presidência no 1.025/2020, que dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais e municipais de saúde, e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Acesse os contatos das comarcas.

Consulte o status atualizado e as regras de funcionamento das comarcas.

 

PRAZOS PROCESSUAIS

1ª Instância

Nas comarcas integradas por municípios classificados como "Onda Amarela ou Onda Vermelha", de acordo com os parâmetros do Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo", haverá, na Primeira Instância, suspensão dos prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico, resguardada a tramitação dos processos urgentes.

Ficam retomados os prazos dos processos  judiciais cíveis que tramitam em meio físico nas comarcas classificadas nas ondas "Verde".

Os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. 

Os processos cíveis que tramitam na 1ª instância, em meio físico, inclusive nos juizados especiais e nas turmas recursais, e que se encontrarem instruídos, prontos para razões finais, sentença, ou que já tenham sido sentenciados, as execuções de título extrajudicial, embargadas, ou não, e os cumprimentos de sentença tiveram os prazos processuais retomados no dia 22/04.           

                    

2ª Instância

Os processos físicos que tramitam na 2ª instância também tiveram os prazos processuais retomados no dia 22/04. Além das medidas urgentes que mantiveram sua tramitação, estão retomados os prazos dos processos criminais de réu solto que tramitam em meio físico na Justiça de Primeira e Segunda Instâncias.

 

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS E ADMINISTRATIVAS

Nas unidades judiciárias, localizadas em comarca integrada por município inserido nas ondas "Vermelha" ou "Amarela" dever, independentemente de sua competência, retornar à atividade presencial o quantitativo de usuários internos que corresponda ao percentual entre 30% e 50% do total de pessoas alocadas na unidade, respeitadas as regras de distanciamento social, salvo na hipótese em que o diretor do foro ou o presidente da câmara entender que não há demanda que justifique esse parâmetro. 

As atividades presenciais nas comarcas da "Onda Verde" deverão ser retomadas de forma integral, em sistema de rodízio dos servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial, com funcionamento para atendimento ao público nos períodos de 7h às 12h45 e de 13h às 18h45, salvo na hipótese em que o Diretor do Foro entender que não há demanda ou efetivo interno que justifique o funcionamento da unidade judiciária nos referidos períodos, de modo a respeitar as regras de distanciamento social e outros cuidados estabelecidos pelos protocolos de prevenção editados pelo Tribunal de Justiça. 

Nas unidades administrativas, caberá ao respectivo gestor definir o quantitativo de servidores que exercerá suas funções presencialmente e, quando possível, em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto (home office).

Na impossibilidade de atendimento virtual por parte do magistrado, ou da unidade, e estando configurada situação de urgência, em decisão fundamentada, deverá o ato ser realizado presencialmente.

São canais de comunicação de uso obrigatório pelos magistrados e servidores, no horário regular de atendimento ao público externo, o balcão virtual, o e-mail, o telefone, o aplicativo WhatsApp e a videoconferência.   

Nas comarcas integradas por município inserido nas ondas vermelha ou roxa do plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo", fica recomendada a suspensão da realização de sessões presenciais do Tribunal do Júri, salvo na hipótese de julgamento de processos que envolvam réus presos ou de processos de réus soltos com risco de prescrição, observando-se as regras de prevenção ao contágio da COVID-19."  


BALCÃO VIRTUAL

Foi implantado em todas as unidades judiciárias do TJMG o Balcão Virtual.

A ferramenta de videoconferência permite imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público.

 

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

Fica mantida a suspensão do atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios (Asprec), devendo ser retomado conforme cronograma a ser divulgado.

Os requerimentos endereçados à ASPREC deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do edifício-sede do TJMG.

 

ACESSO E CIRCULAÇÃO

Na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade municipal ou estadual, ou outra situação específica verificada no fórum e que torne inviável a manutenção das atividades, a direção do foro deverá comunicar o fato à Presidência do Tribunal, para a adoção das medidas administrativas cabíveis.

Para adentrar nos prédios do Poder Judiciário Estadual, os usuários internos e externos deverão se submeter às regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça para resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela Covid-19, bem como outros protocolos determinados pelo magistrado responsável pela respectiva edificação, para controlar o fluxo de pessoas nos ambientes internos.

O diretor do foro e o presidente de câmara deverão limitar o fluxo de ingresso simultâneo de pessoas a serem atendidas nos balcões das unidades judiciárias.         
 

ATOS PROCESSUAIS

As audiências e as sessões de julgamento dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, das turmas recursais e das turmas de uniformização de jurisprudência serão realizadas preferencialmente por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, observadas as orientações constantes da Nota Técnica da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat), disponível para consulta na página do FAQ Covid-19

Nas comarcas integradas por município inserido nas ondas "Verde" ou "Amarela" , os atos poderão ser realizados presencialmente, adotadas todas as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Nas comarcas classificadas na onda "Verde", a critério do Juiz Presidente do ato, a realização de audiências por videoconferência deverá ser condicionada à existência de parte ou testemunha presa ou domiciliada em outra comarca, à apresentação de motivo justificado, vinculado à razão de saúde pública, que inviabilize o deslocamento de qualquer das partes ou do magistrado à sede do fórum.

Nas comarcas integradas por município inserido na onda "Vermelha" fica autorizada, em caso de impossibilidade de realização de atos processuais, por meio virtual, ou de algum motivo a critério do magistrado, desde que devidamente fundamentado pelo mesmo ou pelo presidente do órgão julgador, a realização dos seguintes atos na forma presencial:

I - audiências de juizados criminais que envolvam réu preso;
II - audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei;
III - audiências com crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
IV - sessões presenciais de julgamento no Tribunal de Justiça e nas turmas recursais, se tecnicamente inviável sua realização na forma telepresencial ou pelo plenário virtual;
V - cumprimento de mandados judiciais e demais atos urgentes determinados pelo magistrado por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando equipamentos de proteção individual (Epi), a serem fornecidos pelo Poder Judiciário, e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados;
VI - outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito ou de zelar pelo bem jurídico tutelado por tipo penal.
VII - audiências e sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ( Cejuscs).

Nas comarcas integradas por município inserido na onda "Vermelha", fica recomendada a suspensão da realização de sessões do tribunal do júri presenciais, salvo na hipótese de julgamento de processos de réus presos.

Durante o período em que vigorarem as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19, todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Estado de Minas Gerais cumprirão o horário regular de funcionamento, para, quando for necessário, atender ao público externo, facultado ao gestor da unidade judiciária ou administrativa estipular o melhor horário para a jornada de trabalho presencial dos respectivos subordinados, desde que observadas as regras de trabalho para colaboradores do grupo de risco. 

 

Saiba mais do plano de retomada do TJMG, na página do Faq Covid-19.

 

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