Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Retomada integral de atividades no TJMG

A partir de 7 de março


Publicado em 04 de Março - 2022Número de Visualizações:

A partir do dia 7 de março de 2022, segunda-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retoma integralmente as atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias em todo o estado. 


Audiências e sessões de julgamento

As audiências e sessões de julgamento poderão ser realizadas na forma presencial. O magistrado competente poderá determinar a realização do ato por videoconferência, observada a legislação de regência. Fica mantida a realização, por videoconferência, das audiências e sessões de julgamento que tenham sido designadas nesse formato até a data da publicação da Portaria Conjunta 1.340/2022, disponibilizada no DJe de 4/3. 


Acesso e circulação

Para acesso e permanência nas dependências do Tribunal, serão obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, em ambientes de trabalho: 

  • uso de máscara em boas condições, limpa e sem rupturas, bem ajustada ao rosto, cobrindo corretamente a boca e o nariz; 
  • distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e redução de contato pessoal entre o público interno e externo; 
  • higiene frequente das mãos, com água e sabonete ou álcool a 70%; 
  • manutenção da etiqueta respiratória, utilizando-se lenço descartável para higiene nasal, cobrindo-se nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos; 
  • prioridade para a ventilação natural nos ambientes de trabalho e áreas comuns; 
  • limitação da capacidade dos elevadores, de acordo com as diretrizes divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT. 


Contratações

Considerando-se os critérios para realização de seleção pública, fica prorrogada, por 120 dias, a permissão para contratação temporária de estudantes de graduação e pós-graduação, pelo prazo de 1 ano, e de juízes leigos, pelo prazo de 2 anos. 
 

Serviços notariais e de registro

Fica estabelecida a retomada integral do atendimento presencial nos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais, a partir da vigência da Portaria Conjunta 1.340/2022.

A Portaria Conjunta 1.340/2022 foi disponibilizada no DJe de 4/3/2022.

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