O critério para classificação das comarcas a partir da situação epidemiológica de cada uma das macrorregiões de saúde estabelecidas pelo Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" do Governo do Estado de Minas Gerais foi alterado.
A partir de agora, quando a comarca possuir municípios em mais de uma macrorregião, será levada em consideração, para determinar sua classificação, a situação do município-sede, e não mais a da macrorregião com a situação epidemiológica mais grave.
Saiba mais da retomada de prazos e de expediente no TJMG.
A Portaria Conjunta Nº 1.274/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 1º/10/2021.
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