Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Retomada de atividades no TJMG

Confira as regras de funcionamento


Publicado em 10 de Janeiro - 2022Número de Visualizações:

As listas de comarcas classificadas como "onda vermelha" e "onda verde", de acordo com o Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" do Governo do Estado de Minas Gerais, foram atualizadas pela Portaria Conjunta nº 1.321/PR/2022

Onda Verde

As atividades presenciais nas comarcas classificadas como "Onda Verde" deverão ser retomadas de forma integral, inclusive em relação à tramitação processual, observadas as diretrizes do Capítulo IX-A da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025 .

Haverá regular tramitação dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico, salvo, neste último, indisponibilidade do sistema que venha a ser divulgada em ato próprio. 

Onda vermelha

Nas comarcas classificadas como "Onda Vermelha", haverá, na primeira instância, suspensão dos prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico, resguardada a tramitação dos processos urgentes e dos feitos a que se referem os §§ 1º e 3º do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.180, com a redação dada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.181.

Os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

As atividades presenciais, nas comarcas classificadas como "onda vermelha", deverão observar as diretrizes do plano de retomada gradual das atividades estabelecidas na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, especialmente em relação ao quantitativo de usuários internos descrito no § 1º do art. 7º, salvo na hipótese em que o diretor do foro entender que não há demanda que justifique esse parâmetro.

Segunda instância

Fica mantida a tramitação, na segunda instância, dos feitos físicos cujo prazo foi retomado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.180, de 2021, com a redação dada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.181.

Processos eletrônicos

Haverá regular tramitação dos processos em meio eletrônico, salvo indisponibilidade do sistema que venha a ser divulgada em ato próprio ou, mediante verificação pelo juiz competente, acerca da excepcional necessidade de tal suspensão, no caso concreto, à luz de suas peculiaridades e de eventual requerimento fundamentado das partes, com a devida comunicação do fato à Corregedoria-Geral de Justiça e à Presidência do Tribunal.

As magistradas e servidoras gestantes terão o benefício da Lei federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, independentemente da cor da onda em que a comarca estiver classificada.  As colaboradoras terceirizadas gestantes deverão observar as diretrizes divulgadas pela respectiva empresa contratada. 

As medidas impostas pela Portaria Conjunta Nº 1.321/PR/2022 serão reavaliadas, quinzenalmente, pelo grupo de trabalho responsável pelo acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades.

A Portaria Conjunta Nº 1.321/PR/2022  foi disponibilizada no DJe de 7/1/2022.

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