Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Retomada de atividades no TJMG

Comarcas se encontram nas ondas amarela e vermelha


Publicado em 19 de Janeiro - 2022Número de Visualizações:

As listas de comarcas classificadas como "onda vermelha" e "onda amarela", de acordo com o Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo", do Governo do Estado de Minas Gerais, foram atualizadas pela Portaria Conjunta nº 1.325/PR/2022. 

Atualmente, todas as comarcas do estado de MG se encontram distribuídas entre as ondas amarela e vermelha, nenhuma está na onda verde.

Ondas amarela e vermelha

As atividades presenciais nas comarcas classificadas como "Onda Amarela" e "Onda Vermelha", de acordo com os parâmetros do Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo", do Governo do Estado de Minas Gerais, deverão observar as diretrizes do plano de retomada gradual das atividades estabelecidas na Portaria  Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, especialmente em relação ao quantitativo de usuários internos descrito no § 1º do art. 7º, salvo na hipótese em que o diretor do foro entender que não há demanda que justifique esse parâmetro.

Tendo em vista o término do recesso forense, a partir de 21 de janeiro de 2022, haverá regular tramitação dos processos em meio físico e eletrônico.

As medidas impostas pela Portaria Conjunta Nº 1.325/PR/2022, disponibilizada no Dje de 18/1/2022, serão reavaliadas, quinzenalmente, pelo grupo de trabalho responsável pelo acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades.

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