Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Funcionamento da Comarca de Belo Horizonte

Conforme classificação em grau de risco verde/amarelo ou vermelho


Publicado em 12 de Fevereiro - 2021Número de Visualizações:

Grau de Risco Verde/Amarelo

Quando a comarca de Belo Horizonte estiver, observados  os parâmetros definidos no Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" do Governo do Estado de Minas Gerais, classificada como "Grau de Risco Verde/Amarelo", as unidades judiciárias, jurisdicionais e de serviços auxiliares da Justiça Comum e dos Juizados Especiais realizarão  atendimentos presenciais de advogados e partes processuais, no horário das 11h às 17horas.

Apenas as seguintes unidades judiciárias terão atendimento diferenciado:

  • Vara Infracional do Cia-BH - das 7h às 18h
  • Gerência de Cumprimento de Mandados – Geman - das 9h às 18h
  • Contadoria Tesouraria – Contes - das 8 às 18h
  • Coordenação de Armas e Bens Apreendidos – Coarb - das 10h às 17h
  • Central de Serviço Social e de Psicologia - Cesop - das 8h às 17h.

 

Com vistas a reduzir o volume de atendimentos presenciais, fica recomendada às unidades judiciárias e jurisdicionais a realização de atendimentos na modalidade virtual, pelos meios e canais disponíveis, especialmente, o telefone, o e-mail e o Cisco Webex. Confira a tabela de contatos da Comarca de Belo Horizonte.

 

Grau de Risco Vermelho

Quando a comarca de Belo Horizonte estiver classificada como "Grau de Risco Vermelho", as unidades judiciárias, jurisdicionais e de serviços auxiliares da Justiça Comum e dos Juizados Especiais da Capital realizarão atendimentos de advogados e de partes, das 11h às 17h, somente em se tratando de questões urgentes que não possam ser apresentadas por meio virtual/eletrônico.

As audiências e sessões de júri marcados para ocorrer neste período deverão ser regularmente realizadas, utilizando preferencialmente os recursos tecnológicos de videoconferência  e plenário virtual.

As partes e testemunhas intimadas para comparecimento presencial em audiências terão acesso franqueado às edificações forenses, mediante apresentação de cópia do mandado de intimação respectivo, ato ou ainda por autorização telefônica  a ser obtida junto  à secretaria de juízo referente.

Portaria nº 85/DIRFO/2021 da Direção do Foro de Belo Horizonte foi disponibilizada no DJe de 11/02/2021.

 

Saiba mais do plano de retomada do TJMG, no informe publicado no Portal TJMG, e na  página do Faq Covid-19.

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