Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Covid-19: TJMG ressalta a necessidade de priorizar o trabalho remoto

Esquema de rodízio e atendimento virtual deve ser adotado preferencialmente


Publicado em 27 de Janeiro - 2022Número de Visualizações:

Em decorrência do aumento do número de casos de infecção pela covid-19, o TJMG ressalta a necessidade de suspender o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas, por precaução, a fim de se evitar a transmissão local do vírus e preservar a saúde dos jurisdicionados em geral.

Com o objetivo de reforçar as medidas para prevenção ao contágio pelo coronavírus, o TJMG editou a Portaria Conjunta nº 1.328/PR/2022, que estabelece regras de funcionamento do Judiciário nesse período.

Rodízio e atendimento virtual

  • As unidades administrativas e as secretarias judiciárias, inclusive serviços de distribuição e protocolo, de primeira e segunda instâncias, deverão funcionar remotamente, mantendo-se o quantitativo mínimo de usuários internos trabalhando presencialmente, em sistema de rodízio, no horário normal de funcionamento, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos.
  • Os atendimentos presenciais às partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, depois de prévio agendamento. As demandas deverão ser atendidas preferencialmente por meios telemáticos, como o Balcão Virtual, o e-mail, o telefone, o aplicativo WhatsApp e a videoconferência.

 

Audiências e sessões de julgamento

  • As audiências e as sessões de julgamento deverão ser realizadas preferencialmente por meio virtual, ficando autorizada, desde que devidamente fundamentada, a realização dos atos que envolvam réu preso ou processos de réus soltos com risco de excesso de prazo na formação da culpa ou de prescrição, ou de  outras medidas urgentes cuja realização por meio virtual não seja possível.
  • Na hipótese excepcional de realização de audiências e sessões de julgamento presenciais, somente terão acesso ao local as pessoas indispensáveis à realização do ato, observados todos os cuidados recomendados.

O TJMG continuará publicando portaria com a atualização da listagem com a classificação das comarcas, de acordo com os parâmetros do Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo", do Governo do Estado de Minas Gerais, conforme atualização do referido Plano.

A Gerência de Saúde do TJMG disponibilizou uma nota técnica com protocolos e normas a serem observados.

Aplicam-se, no que couber, as demais medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19 estabelecidas pelas Portarias Conjuntas da Presidência nº 952 e nº 1.025/2020.

Portaria Conjunta nº 1.328/PR/2022 foi disponibilizada no DJe de 26/1/2022.

Acesse a página das Faq Covid-19.

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