Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte: dever de apresentação dos sentenciados

Suspensão pelo prazo de 30 dias


Publicado em 28 de Maio - 2021Número de Visualizações:

A Comarca de Belo Horizonte prorrogou a suspensão do dever de apresentação dos sentenciados em fruição dos benefícios que demandam apresentação periódica em juízo, tais como o livramento condicional, a prisão domiciliar não monitorada e a suspensão condicional da pena, pelo prazo 30 dias.

A gerência da secretaria providenciará escala mínima entre os colaboradores da vara para atendimento presencial, consoante a orientação da direção do foro (Portaria nº 86/DIRFO), entre 11h e 17h, para os seguintes atendimentos, preferencialmente:

I. Assuntos relacionados a processos de pessoas presas em estabelecimentos prisionais desta comarca, ou em prisão domiciliar, com o uso de monitoração eletrônica: telefones: 3330-2203 / 3330-2765.

II. Assuntos relacionados a pessoas em cumprimento de prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, limitação de fins de semana, ou acordos de não persecução penal: telefones: 3330-2083 / 3330-2809.

III. Assuntos relacionados a prisão domiciliar não monitorada, livramento condicional e suspensão condicional da pena: telefones: 3330-2790 /3330-2791 / 3330-2793.

IV. Assuntos relacionados a medidas de segurança ou outros assuntos não contemplados nos itens anteriores: telefones: 3330-4362; WhatsApp (31) 98423-2877; e-mail: vecbh@tjmg.jus.br.

V. Assuntos relacionados a processos que estejam nos gabinetes judiciais: telefones 3330-2205 / 3330-2045; e-mail: gabinete.vecbh@gmail.com.

Foi disponibilizado ainda, a partir do dia 30/4/2021, o atendimento por meio do Balcão Virtual.

Saiba mais na Portaria nº 2806/2021.

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