Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 - Como serão realizadas as audiências de conciliação?

Cejusc Processual

O Cejusc pode realizar sessões de conciliação e mediação, através de videoconferência, durante a situação extraordinária de pandemia, nos processos em curso nas varas da comarca, sempre que as partes e/ou advogados possuam meios para acessar a Plataforma Emergencial de Videoconferência do CNJ. 

Nos processos em andamento, a parte interessada na realização da sessão virtual de conciliação ou mediação, por seu advogado, deve protocolar petição no PJe, na qual informará o e-mail por meio do qual receberá a informação para o acesso à sala virtual no dia e hora designados. A secretaria intimará a outra parte do pedido da sessão virtual, que deve dar seu consentimento em participar do ato e indicar o e-mail pelo qual será encaminhada a informação para o acesso à sala virtual.  Nos processos em que ainda não ocorreu a citação, havendo interesse da parte autora, poderá ser indicado o e-mail da parte ré, que será convidada a participar de sessão virtual.

O Cejusc disponibilizará pauta para a sessão virtual e a comunicará à vara, que designará a sessão e intimará as partes do dia e hora, pelo PJe, remetendo o processo em seguida. Obtida a conciliação, após o parecer do Ministério Público, se for o caso, será proferida sentença homologatória pelo juiz coordenador ou adjunto do Cejusc, ou encaminhado o processo à vara de origem para a homologação, conforme o caso. 

Setor pré-processual do Cejusc

As sessões de conciliação e mediação no setor pré-processual do Cejusc, durante a situação extraordinária de pandemia, podem ser feitas por videoconferência, mediante requerimento das próprias partes e/ou de seus advogados.

O requerimento pode ser feito pelo e-mail do Cejusc, ou por WhatsApp (se disponível) e deve conter a qualificação do solicitante e os respectivos documentos, bem como a qualificação do solicitado e a forma pela qual será contactado, podendo ser e-mail ou WhatsApp.

solicitado será comunicado do requerimento e da sessão virtual de conciliação ou mediação pelo meio indicado (e-mail ou WhatsApp) e deve responder à mensagem, para dar sua anuência em participar da sessão de conciliação ou mediação virtual, no prazo de 05 dias úteis, valendo seu silêncio como recusa à participação da sessão.  A sessão virtual será realizada por meio de videoconferência, através da Plataforma Emergencial de Videoconferência do CNJ (https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/), ou outra plataforma disponível, ou por WhatsApp.  A sessão somente se realizará se todas as partes consentirem. 

Juizados Especiais

 

As audiências de conciliação dos juizados especiais, nos processos eletrônicos, podem ser realizadas por meio virtual, a critério do magistrado responsável, através da ferramenta de videoaudiência, disponibilizada no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/, ou do aplicativo de mensagens WhatsApp, com o emprego de linha telefônica institucional, ou, excepcionalmente, da linha telefônica particular do responsável por presidir o ato. 

As audiências de conciliação virtuais ocorrem em ambiente privado, com estrita observância ao princípio da confidencialidade, estabelecido no inciso I do art. 1° do Anexo III da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125/2010. O responsável por presidir o ato disponibilizará às partes e/ou aos seus procuradores outro meio de contato, e-mail e/ou telefone, para o esclarecimento de eventuais dúvidas, ou a comunicação de problemas de acesso ao ambiente virtual quando da intimação.

As audiências de conciliação virtuais podem ser conduzidas por magistrados, juízes leigos, servidores, conciliadores ou mediadores.  As partes e/ou os procuradores serão consultados sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação virtual, oportunidade em que serão informados do meio utilizado e do procedimento a ser adotado. 

Em caso de impossibilidade ou de desinteresse das partes e/ou dos procuradores em participar da audiência de conciliação virtual, o ato será realizado na forma presencial, após o retorno das atividades normais do Poder Judiciário. 

Se houver concordância dos litigantes na realização da audiência de conciliação virtual, as partes e os procuradores serão intimados da data e do horário da audiência, sendo que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva.

 

Caso necessite confirmar a data da realização da audiência, deve-se entrar em contato com a secretaria em que tramita o processo. Acesse os contatos das comarcas para atendimento durante o plantão.

 

 

Saiba mais sobre o procedimento no Anexo II da Portaria 963/PR/2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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