Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

21 - Como está o atendimento relativo a precatórios?

Os setores de precatórios retornam com o atendimento presencial a partir do dia 16 de novembro de 2021.

O atendimento presencial a advogados e beneficiários é realizado em dias úteis, das 10h às 16h.

A Gerência de Recursos de Precatórios (Geprec), por gerir autos exclusivamente eletrônicos, atende, preferencialmente, por videoconferência, que deverá ser agendada pelo e-mail geprec@tjmg.jus.br.

As petições relacionadas a precatórios físicos deverão ser dirigidas às respectivas unidades do protocolo geral do TJMG.

 As petições relativas aos precatórios eletrônicos deverão ser protocoladas via peticionamento intercorrente, no ambiente administrativo do SEI.

As petições enviadas via e-mail não serão processadas.

O acompanhamento dos atos praticados pelos setores de precatórios nos feitos são disponibilizados diariamente no DJe, bem como na página dos precatórios.

É vedada a prestação de informações e esclarecimentos sobre precatórios às partes, advogados ou terceiros por telefone ou e-mail, em virtude da confidencialidade das informações, bem como da ausência de previsão normativa. 

O atendimento presencial será prestado de acordo com a competência de cada setor:

a) Assessoria de Precatórios (Asprec): procedimentos padrões do ofício precatório, certidões de precatórios, cessão de créditos, compensação de créditos, habilitação de sucessores, destaque de honorários contratuais e penhora;

b) Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec): pagamentos (cronologia, editais de acordo, parcela superpreferencial), suspensões e cancelamentos de precatórios, informações para a declaração do imposto de renda, depósitos equivocados nas contas vinculadas a precatórios;

c) Gerência de Recursos de Precatórios (Geprec): gestão da dívida consolidada de precatórios ante a Fazenda Pública mediante cobrança de recursos, incluídos os procedimentos de sequestro dirigidos aos entes públicos, prestação de informações, expedição de certidão de adimplência, bem como cadastro de procuradores da Fazenda Pública e registros das leis atinentes às obrigações de pequeno valor.  

O retorno foi determinado pelo Aviso 13/ASPREC/2021, que foi disponibilizado na edição do DJe de 5/11/2021.

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