Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Edital 02/2016 - resultado do processo de habilitação

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

 

De ordem do MM. Juiz de Direito Christian Garrido Higuchi, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG, CEPREC, divulga-se, para conhecimento de credores, advogados e Estado de Minas Gerais, a DECISÃO que segue, e também o ANEXO I (NOMES DOS CREDORES INSCRITOS) e ANEXO II (CREDORES SELECIONADOS), constantes no final desta publicação, documentos que se relacionam aos acordos diretos previstos no EDITAL 02/2016 dos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta).

 

Marilene de Vasconcelos Albrigo
Assessora Técnica II
 

 

 

EDITAL 02/2016
ACORDOS DIRETOS EM PRECATÓRIOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SELEÇÃO DE CREDORES

 

DECISÃO

 

Trata-se da publicação do resultado que se alcançou em razão do procedimento contemplado pelo EDITAL 02/2016, dos acordos em precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, administração direta e indireta, conforme regras que tiveram por base o art. 97, § 8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Lei Estadual nº 19.407, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº 45.317, de 5 de março de 2010 e Resolução-Conjunta TJMG/SEF/AGE nº 02/2015.

Entre os dias 24 e 31 de outubro de 2016 ocorreram 580(quinhentas e oitenta) inscrições para os acordos em referência, sendo certo que algumas foram indeferidas, tudo como consta do ANEXO I, ora em divulgação.

Como credores aptos para o recebimento dos seus direitos, aponto os do ANEXO II, que foram selecionados nos termos da legislação de regência dos acordos e nos limites dos recursos disponibilizados pelo Edital nº 02/2016 (R$ 46.434.093,77).

Desse modo, e em face das liquidações dos créditos realizadas nos autos dos precatórios postos em disputa no procedimento, É QUE FOI POSSÍVEL A SELEÇÃO DOS DIREITOS DOS CREDORES RELACIONADOS NO ANEXO II, encontrando-se assim nesse ANEXO II, entre outros, o valor bruto dos direitos de cada credor deduzido do montante do deságio concedido.

Nesse valor bruto, também está apontado o valor da contribuição patronal a ser paga pelo devedor, em situações de incidência dessa contribuição em algum direito selecionado.

Em face dessas explicações, também comunico que os pagamentos dos direitos selecionados no ANEXO II serão feitos na Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - CEPREC, situada na Rua Goiás, 229, 2º andar, Centro, Belo Horizonte (MG), a partir deste mês de ABRIL de 2017, em horários e dias específicos para a formalização desses pagamentos, que serão divulgados oportunamente.

Esclareço, também, que seguindo os critérios de classificação dos credores habilitantes, determinados pelo no item 3.1 do EDITAL 02/2016 dos acordos previstos nos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, o requerimento de ELMIRA DO VALLE DE LACERDA CASTRO, feito no precatório nº 850/2008, alimentar, do IPSEMG, com uma proposta deságio de 25%, não foi selecionado, bem como os que a ele sucedem, porque os valores dos créditos respectivos, mesmo com os descontos concedidos, ultrapassam a previsão dos recursos disponíveis neste processo, quando somados aos demais créditos selecionados.

Para finalizar, como não existe previsão na publicação da incidência de outra tributação (impostos, contribuição previdenciárias e sociais), quando essa for pertinente, ficam todos cientes de que as retenções e os recolhimentos alusivos serão feitos por ocasião dos pagamentos dos direitos selecionados.

 

Publique-se.

 

Christian Garrido Higuchi
Juiz Coordenador da ASPREC/CEPREC

 

 

ANEXO I - INSCRITOS

ANEXO II - SELECIONADOS
 


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