Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

EDITAL 01/2017 - Resultado Parcial

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

 

De ordem do MM. Juiz de Direito Christian Garrido Higuchi, Coordenador da ASPREC, através da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG, CEPREC, divulga-se, para conhecimento de credores, advogados e Estado de Minas Gerais, a DECISÃO que segue, e também o ANEXO II (RESULTADO PARCIAL), constante no final desta publicação, documento que se relaciona aos acordos diretos previstos no EDITAL 01/2017 dos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta).

 

Marilene de Vasconcelos Albrigo

Assessora Técnica II

EDITAL 01/2017

ACORDOS DIRETOS EM PRECATÓRIOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

SELEÇÃO DE CREDORES

 

DECISÃO

 

Trata-se da publicação do resultado PARCIAL que se alcançou em razão do procedimento contemplado pelo EDITAL 01/2017, dos acordos em precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, administração direta e indireta, conforme regras que tiveram por base o art. 97, § 8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Lei Estadual nº 19.407, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº 45.317, de 5 de março de 2010 e Resolução-Conjunta TJMG/SEF/AGE nº 02/2015.

 

Esclarece-se que seguindo os critérios de classificação dos credores habilitantes, determinados pelo no item 3.1 do EDITAL 01/2017, são contemplados nesta publicação os credores que ofertaram percentuais de deságio compreendidos entre 29,99% (vinte e nove vírgula nove por cento) e 28% (vinte e oito por cento), razão pela qual, haverá, posteriormente, novas publicações contemplando credores que ofereceram deságios inferiores a esses, até que seja atingida a previsão dos recursos disponíveis neste processo.

 

Comunico que até o dia 23/11/2018, conforme AVISO publicado disponibilizado no Dje de 19/11/2018, dar-se-á vista do cálculo dos direitos devidos aos credores selecionados no ANEXO II (RESULTADO PARCIAL), para eventuais impugnações. No mesmo prazo, esses credores que ofereceram deságio entre os percentuais de 29,99% (vinte e nove vírgula noventa e nove por cento) e 28%(vinte e oito por cento) DEVEM INDICAR, através do formulário de utilização obrigatória, disponibilizado no site deste TJMG pelo link http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/edital-01-2017-estado-de-minas-gerais.htm#.W4gp6yRKi9I, todas as informações nele solicitadas, o qual deverá ser direcionado ao Juízo da CEPREC, situada na Rua Goiás, 229, 2º andar, Centro, CEP 30.130-911, Belo Horizonte – MG, pessoalmente ou via correio, visando aos pagamentos dos créditos devidos a esses credores.

 

Em caso de concordância com os cálculos do TJMG, os pagamentos desses créditos devidos serão imediatamente feitos pela Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - CEPREC, situada na Rua Goiás, 229, 2º andar, Centro, Belo Horizonte (MG), seguindo a previsão contida no Aviso Ceprec nº 01/2018, disponibilizado no Dje do dia 30/08/2018.

 

Comunico, por fim, que fica PRORROGADA até o dia 23/11/2018 a convocação prevista no Aviso Ceprec nº 01/2018, para que os credores habilitados no Edital de Acordos nº 01/2017 do Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta), que ofereceram deságio entre os percentuais de 31,02%(trinta e um vírgula zero dois por cento) e 30%(trinta por cento), INDIQUEM, através do formulário de utilização obrigatória, disponibilizado no site deste TJMG pelo link http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/edital-01-2017-estado-de-minas-gerais.htm#.W4gp6yRKi9I, todas as informações nele solicitadas, o qual deverá ser direcionado ao Juízo da CEPREC, situada na Rua Goiás, 229, 2º andar, Centro, CEP 30.130-911, Belo Horizonte – MG, pessoalmente ou via correio, visando aos futuros pagamentos dos créditos devidos a esses credores.

 

Publique-se.

 

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018.

 

Christian Garrido Higuchi

Juiz Coordenador da ASPREC/CEPREC

 

 

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