Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Edital 01/2017 - Estado de Minas Gerais

DECISÃO

Considerando o erro material no pedido feito às fls. 9.272/9.278 dos autos do Edital 01/2017 do Estado de Minas Gerais(Administração Direta e Indireta), ACRESCENTO, no anexo II(resultado parcial), disponibilizado no Dje de 20/11/2018, da decisão de fls. 14.580 desses autos, ARAM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, credor cessionário no Precatório nº. 1118/2017/comum, do DER/MG, como credor inscrito e selecionado no procedimento em alusão.

O requerimento de ARAM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS foi protocolizado em 01/12/2017, às 10h:51min, isto é, dentro do prazo regular das inscrições, acompanhado dos documentos necessários. Esse credor concedeu, também, deságio de 28%, isto é, suficiente para ter o seu crédito selecionado.

Esclareço que em virtude da disponibilização da decisão de seleção dos credores(resultado parcial) ter se dado em 20/11/2018, no Dje, esta CEPREC já iniciou os procedimentos para o pagamento de vários dos precatórios habilitados neste acordo. Assim, o credor tratado nesta decisão, ARAM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS será inseridos ao final do Anexo II, disponibilizado no Dje de 21/11/2018, devendo, portanto, aguardar o momento do pagamento de seu crédito.

Por ocasião do pagamento, serão retidos e recolhidos os tributos e contribuições legais que vierem a ter incidência sobre os créditos de tais credores.

Diante disso, a decisão de fl. 14.306 dos autos do Edital nº 01/2017 do Estado de Minas Gerais deve ser revogada e a decisão de fls. 14.580 fica retificada, conforme estabelecido acima.

Feitas as anotações e os registros necessários, PUBLIQUE-SE ESTA DECISÃO.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2018.

 


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