O precatório é formado após a Justiça condenar, de forma definitiva, o ente público a indenizar o cidadão.
O juiz que julgou o processo envia um documento ao Tribunal de Justiça, chamado Ofício Requisitório, contendo basicamente dados pessoais, cópias de peças desse processo e o valor fixado na decisão que o cidadão tem direito de receber.
Aprovado o Ofício Requisitório neste Tribunal, o precatório receberá um número e será enviada uma comunicação ao ente público contra quem foi proposta a ação para pagamento do valor devido.
Esta comunicação é feita pelo Presidente do Tribunal competente, podendo haver precatórios da Justiça estadual, federal ou trabalhista, a depender do direito que está sendo discutido na ação judicial.
O Presidente do Tribunal requisita ao ente público o valor do precatório e este deve incluí-lo em seu orçamento anual, para o regular pagamento da dívida.