Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A intimação para manifestar sobre a expedição do precatório é realmente necessária mesmo após já terem sido feitas todas as intimações nos autos? Essa manifestação das partes seria no sentido de "aceitar" ou não a expedição?

Segundo a Resolução 303 do CNJ é necessária a intimação das partes para manifestação antes do envio da requisição (Art. 7º, § 5º). Neste momento as partes terão ciência que ocorrerá a expedição do ofício precatório e a oportunidade de apresentar informações e documentos essenciais para o envio da requisição ao Tribunal.