Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe: Comunicação de Prisão em Flagrante Delito - CPFD originária da polícia civil

Expansão a partir de 10/8, em 7 unidades judiciárias de entrância especial


Publicado em 02 de Agosto - 2021Número de Visualizações:

A partir de 10/8, passará a tramitar, exclusivamente, pelo Sistema “Processo Judicial eletrônico - PJe”, a Comunicação da Prisão em Flagrante Delito - CPFD, originária da Polícia Civil do Estado Minas Gerais - PCMG, nas unidades judiciárias especificadas no Aviso Nº 43/CGJ/2021.

A distribuição da CPFD de forma eletrônica ocorrerá tão somente durante o horário de expediente normal.

Os expedientes das CPFD deverão ser entregues, de forma física, na vara plantonista, no período compreendido entre 18 horas das sextas-feiras e 8 horas das segundas-feiras (plantão forense), bem como nos feriados.

A CPFD distribuída por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas – SISCOM - antes de 10/8/21, continuará tramitando em meio físico.

Expansão da CPFD, a partir de 10/8, nas 7 unidades judiciárias de entrância especial:

Conselheiro Lafaiete, Ibirité, Santa Luzia, Sete Lagoas, Ubá, Varginha, Vespasiano.

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