Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe: Comunicação de Prisão em Flagrante Delito - CPFD - Originária da Polícia Civil

Expansão a partir de 6/7 em 28 unidades judiciárias de segunda entrância


Publicado em 31 de Maio - 2021Número de Visualizações:

A partir de 6 de julho de 2021, passará a tramitar, exclusivamente pelo Sistema “Processo Judicial eletrônico - PJe”, a Comunicação da Prisão em Flagrante Delito - CPFD, originária da Polícia Civil do Estado Minas Gerais - PCMG, nas unidades judiciárias especificadas no Aviso Nº37/CGJ/2021

A distribuição da CPFD de forma eletrônica ocorrerá tão somente durante o horário de expediente normal.

Os expedientes das CPFDs deverão ser entregues de forma física na vara plantonista, no período compreendido entre 18 horas das sextas-feiras e 8 horas das segundas-feiras (plantão forense), bem como nos feriados.

A CPFD distribuída por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas – SISCOM, antes de 6/7/21, continuará tramitando em meio físico.

Expansão da CPFD nas seguintes unidades judiciárias de segunda entrância:

Abre-Campo, Além-Paraíba, Araguari, Arcos, Boa Esperança, Bocaiúva, Brumadinho, Cambuí, Campo Belo, Carangola, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Congonhas, Conselheiro Pena, Formiga, Inhapim, Ipanema, Itabirito, Iturama, Lagoa Santa, Manhumirim, Mariana, Monte Carmelo, Nova Lima, Oliveira, Sacramento, Santos Dumont, São João Nepomuceno.

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