Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe: citação eletrônica para pessoas jurídicas

A partir de 23/6


Publicado em 24 de Junho - 2021Número de Visualizações:

A partir de 23/6/21, nas comarcas em que o PJe estiver implantado, a citação das pessoas jurídicas listadas no Anexo do Aviso Nº 41/CGJ/2021 deverá ser eletrônica, em todos os processos que tramitam no Sistema PJe, inclusive no Sistema dos Juizados Especiais e nas turmas recursais, observado, imprescindivelmente, o disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.058, de 29/8/2017.

Nos embargos à execução fiscal e no cumprimento de sentença, a intimação inicial das pessoas jurídicas mencionadas no Anexo do Aviso Nº 41/CGJ/2021 será realizada por meio eletrônico.

Nos mandados de segurança, a notificação da autoridade coatora permanecerá em meio físico, sendo que a cientificação do órgão de representação da pessoa jurídica interessada se dará por meio eletrônico, quando essa pessoa jurídica for uma daquelas mencionadas no Anexo do Aviso Nº 41/CGJ/2021.

Verifique as pessoas jurídicas listadas no Anexo do Aviso Nº 41/CGJ/2021.

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