Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Módulo Plantão no Sistema Pje nas Comarcas do Estado

Confira os horários de funcionamento


Publicado em 24 de Janeiro - 2022Número de Visualizações:

O Módulo Plantão no Sistema PJe funcionará nos dias úteis não úteis fora do horário do expediente forense.

Nos dias úteis, o plantão será realizado das 18 às 8 horas do dia seguinte.

Nos dias não úteis, o plantão será realizado a partir das 18 horas da sexta-feira ou da véspera do feriado, encerrando-se às 8 horas do dia útil seguinte.

O funcionamento do Módulo Plantão abarca as seguintes matérias:

I - nas competências cível e fazendária dos juizados especiais, a partir de 21 de janeiro de 2022, nos dias úteis e não úteis, somente para distribuição de ações e peticionamento de documentos;

II - nas competências cíveis da justiça comum de primeira instância, a partir de 21 de janeiro de 2022, nos dias úteis e não úteis, somente para distribuição de ações e peticionamento de documentos;

III - na distribuição da Auto de Prisão em Flagrante Delito - APFD, a partir de 21 de janeiro de 2022, nos dias úteis e não úteis;

IV - na distribuição de Expediente Apartado de Medidas Protetivas - EAMP, de urgência criminal, nas competências de violência doméstica e familiar contra a mulher, a partir do dia 21 de janeiro de 2022, nos dias úteis e não úteis;

V - na distribuição de cartas precatórias criminais, a partir do dia 21 de janeiro de 2022, nos dias úteis e não úteis.

Esses prazos não se aplicam às comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem, que já utilizam o Módulo Plantão no Sistema PJe.

Os processos que tramitam pelo Sistema Processo Judicial digital - Projudi, permanecerão com seu regular processamento nesse sistema.

As medidas de urgência distribuídas durante o plantão serão apreciadas mediante contato presencial ou telefônico do advogado, informando a distribuição ou o peticionamento realizado. Acesse os telefones para contato.

A distribuição do auto de prisão em flagrante delito APFD será realizada diretamente em meio eletrônico pela Polícia Civil de Minas Gerais.

O plantão continuará a ser realizado em meio físico para os processos em tramitação em que haja necessidade de realizar medidas de urgência relativas a cumprimento de sentença afeto à Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE, ou a processos que se encontrem no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para os usuários externos que utilizam o MNI para a distribuição e o peticionamento no Sistema PJe, quando se tratar de matéria não abarcada pelo módulo e em caso de indisponibilidade do Sistema PJe.

Acesse a cartilha com as orientações, quanto ao funcionamento do módulo plantão.

Portaria Conjunta nº 1.326/PR/2022 foi disponibilizada no DJe de 21/1/2022.

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