O Estado de Minas Gerais editou a lei 20.540 de 14 de dezembro de 2012. Essa lei altera o art. 9,§3º da LEI Nº 14.699, de 06 de agosto de 2003.
A lei 20.540 estabelece que o valor pago pelo Estado de Minas Gerais é de:
4.723 Ufemgs (quatro mil setecentas e vinte e três Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), na data da liquidação. Esse valor é reajustado anualmente, e, desse modo, deve-se conferir o valor que está sendo pago pelo Estado antes de se expedir a RPV.
O valor da Ufemg é atualizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
A partir de Janeiro de 2019, o valor máximo pago pelo Estado de Minas Gerais via Requisição de Pequeno Valor (RPV), foi reajustado para R$ 16.970,68.