O Tribunal de Justiça organiza as listas de precatórios para pagamento. Existem duas listas: a cronológica e a preferencial.
A lista cronológica é formada de acordo com a data de protocolo do Ofício Precatório neste Tribunal.
Já a lista preferencial é formada por créditos alimentares devidos a beneficiários que fazem jus ao pagamento do crédito superpreferencial (idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência), que é a parcela que integra o crédito de natureza alimentar, passível de fracionamento e adiantamento nos termos do art. 100, § 2o, da Constituição Federal, e art. 102, § 2o, do ADCT.
Assim, após o pagamento de todas os créditos superpreferenciais, são feitos os pagamentos dos demais precatórios alimentares, e somente depois é que são feitos os pagamentos dos precatórios comuns.