O ente público devedor deverá enviar ao Poder Judiciário o recurso incluído em seu orçamento para o pagamento da dívida de precatórios.
O depósito desse recurso seguirá o regime de pagamento do ente público devedor, geral ou especial, e deverá ser feito em contas judiciais administradas pelo Tribunal especificamente para receber os repasses.