Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Como é expedida uma RPV para devedores federais?

As RPVs relativas a processos de competência residual da Justiça Estadual (benefícios acidentários – doença do trabalho ou acidente do trabalho, nos termos do art. 109, I, CR) devem ser encaminhadas diretamente ao ente devedor. A expedição dessas RPVS deverá ser feita por meio do RUPE. Disponível em: Rede TJMG - Judicial/RUPE/Requisição de Pequeno valor (RPV).

Já as RPVs relativas a processos de competência delegada da Justiça Estadual, nos termos do § 3º do art. 109 da CR, devem ser encaminhadas diretamente ao Tribunal Regional Federal (TRF), conforme orientação a seguir:
Para enviar tais RPVs, as secretarias deverão utilizar o E-PrecWeb, que foi instituído pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, por meio da Resolução Presi 32.
O sistema eletrônico de requisições de pagamento - e-PrecWeb é o meio oficial e exclusivo para emissão de ofícios requisitórios (precatórios e RPVs) de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública, pelos juízos estaduais, que atuam em competência delegada, nos termos do art. 109, § 3.º, da CR.

As Comarcas que ainda não se cadastraram e-PrecWeb devem enviar, por ofício a qualquer tempo, a solicitação de cadastramento, informando matrícula, CPF, nome, telefone e e-mail pessoal ou institucional do usuário (domínio jus.br ou gov.br). O ofício poderá ser encaminhado tanto para o endereço eletrônico corej@trf1.jus.br, como por meio do Malote Digital ou por Correio, conforme critério do magistrado responsável, nos termos da Resolução.
• Resolução do TRF1 com determinação de uso sobre o E-PrecWeb. https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/avisos/resolucao-dispoe-sobre-o-sistema-eletronico-de-requisicoes-de-pagamento-e-precweb.htm
"Art. 3º O e-PrecWeb será utilizado somente por servidores da comarca autorizados pelos respectivos juízes estaduais e devidamente cadastrados como usuários do sistema.
§ 1º O juiz solicitará à Corej, por ofício, o cadastramento do usuário com perfil “Administrador Comarca”, indicando: matrícula, CPF, nome, telefone e e-mail pessoal institucional do usuário (domínio jus.br ou gov.br).
§ 2º O cadastramento dos demais usuários no e-PrecWeb será realizado pelo “Administrador Comarca”, que deverá observar o disposto no art. 4º desta Resolução.
§ 3º A comarca não cadastrada solicitará à Corej, por ofício, a sua inclusão no e-PrecWeb a qualquer tempo, nos termos do § 1º deste artigo.
§ 4º A identificação do usuário será feita por meio de cadastro de usuário e senha, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
§ 5º Os usuários cadastrados receberão automaticamente, no e-mail pessoal indicado, a comunicação de uma senha inicial provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema."
• Acesso ao E-PrecWeb.

https://eprecweb.trf1.jus.br/precatorio/EfetuarLogin.seam

Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio da cartilha e perguntas frequentes disponíveis em:

http://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/requisicao-de-pequeno-valor-rpv.htm