Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG regulamenta uso das Constelações Sistêmicas nos Cejuscs

Técnica de origem alemã será empregada como ferramenta auxiliar na solução de conflitos


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A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais regulamentou, este mês, o uso das chamadas Constelações Sistêmicas na solução de conflitos judiciais. Uma portaria elaborada com apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Nupemec) foi publicada nesta sexta-feira (26/3), com instruções para a utilização dessa ferramenta nos casos de conciliação e mediação. A regulamentação vai nortear a aplicação das Constelações nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Estado e também nas iniciativas que envolvam a Justiça Restaurativa. 

A normatização traz diretrizes para a aplicação desse recurso, que já é utilizado por alguns juízes em comarcas mineiras, porém de forma isolada. “Essa é mais uma ferramenta para auxiliar na mediação e na conciliação. Ela já vinha sendo utilizada em Belo Horizonte e no interior. Então, como é nossa responsabilidade implementar a política autocompositiva no âmbito do TJMG, entendemos que quaisquer meios que não tragam prejuízos a ninguém e que auxiliem nas propostas conciliatórias devem ser aproveitados pelo Judiciário”, explica o 3° vice-presidente do TJMG e coordenador do Nupemec, desembargador Newton Teixeira Carvalho.

A Constelação Sistêmica é uma técnica desenvolvida pelo terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger (1925-2019). O método permite identificar o que está por trás do conflito, identificando as causas do impasse e trazendo para o consciente as dinâmicas ocultas individuais e/ou familiares que levaram à demanda judicial. A prática favorece a solução dos conflitos quando são percebidas questões que extrapolam o âmbito jurídico.

O método vem sendo cada vez mais difundido e utilizado para a resolução de conflitos judiciais e foi trazido para o Judiciário pelo juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, Sami Storch, criador do termo Direito Sistêmico, nome que passou a ser utilizado como a designação para a aplicação das Constelações Familiares pelos operadores do Direito e no Judiciário.

Êxito

Para o magistrado, os juízes não devem ter preconceitos, porque o método tem sido aplicado com êxito. “Essa ferramenta não é inovadora. Ela já é aplicada em outros estados, com bons resultados. Então, por que não aproveitar?”, questiona. O vice-presidente acredita que já estava mais do que na hora de regulamentar o tema em Minas Gerais, o que incentivará a sua utilização de forma sistemática em diversas comarcas.

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O desembargador Newton Teixeira Carvalho disse que a Constelação Sistêmica deve ser usada, principalmente, nos casos de Direito de Família e de Sucessões

O desembargador Newton Teixeira Carvalho explica ainda que a Constelação Sistêmica contribui para a resolução mais rápida dos conflitos, com possibilidade de aplicação em todas as áreas. “Seu uso mais comum, contudo, será nas áreas que envolvem o sentimento das partes, como no Direito de Família e de Sucessões”, diz. Para ele, a aplicação desse método pode agilizar a solução de conflitos que se estenderiam por anos na Justiça.

A decisão de regulamentar o tema foi tomada no início de março, quando o Nupemec reconheceu a Constelação Sistêmica como uma ferramenta auxiliar dos métodos autocompositivos, que poderá ser aplicada nas sessões de conciliação, mediação e práticas restaurativas. A formalização no uso desse recurso foi embasada nos resultados obtidos em um projeto experimental, em funcionamento no Cejusc de Belo Horizonte desde 2018, iniciado quando o coordenador era o juiz Renan Chaves Carrera Machado, depois de uma proposta apresentada pelas advogadas Ana Moyá e Vera Resende. Nessa época, a servidora do TJMG Vilma Boa Morte também já buscava implantar a utilização da técnica nas mediações. O passo seguinte foi traçar as diretrizes de aplicação dessa técnica, por meio da Portaria n° 3.923, publicada hoje.

Solução humanizada

Segundo o Juiz Clayton Rosa de Resende, coordenador do Cejusc da capital e autor da proposta de regulamentação, o emprego da Constelação Sistêmica no Judiciário tem por objetivo auxiliar as partes e os demais envolvidos no conflito a encontrar uma solução duradoura e eficaz. “Ao passar pelas Constelações, as partes têm uma oportunidade de refletir melhor sobre o seu papel no conflito e, principalmente, na sua solução. Isso facilita o processo de conciliação e mediação. Por meio de um novo olhar para o conflito, é possível construir soluções mais eficazes e colaborar para um Judiciário mais humanizado”, detalha o magistrado.

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O juiz Clayton Rosa de Resende, coordenador do Cejusc da capital, elaborou a proposta de regulamentação do uso da técnica nas audiências de conciliação

A Portaria estabelece que a utilização da Constelação Sistêmica poderá ser sugerida pelo juiz, pelo conciliador, pelo representante do Ministério Público ou pelo mediador, durante a sessão de conciliação/mediação, ou pelo facilitador da prática restaurativa. O uso do recurso também poderá ser requerido pela parte, pelo advogado ou pelo defensor público.

O coordenador do Cejusc, juiz Clayton Rosa de Resende, apresentou a proposta de regulamentação ao Nupemec, após ouvir a juíza Christiana Motta Gomes, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem, e a facilitadora Andréa Evaristo Rocha, que já utilizavam o método antes do início do projeto em Belo Horizonte. O magistrado também ouviu os servidores envolvidos no projeto e promoveu o debate perante as comissões de Direito Sistêmico da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB/MG).

Confidencialidade

As sessões de Constelação Sistêmica poderão ser individuais ou em grupo. Antes de sua aplicação, as partes deverão ser orientadas e esclarecidas sobre o método, podendo concordar ou não com a sua utilização. As sessões serão confidenciais, não podendo ser gravadas ou fotografadas, de forma a preservar o sigilo e a intimidade dos envolvidos.Para participar de uma sessão de Constelação, as partes devem estar em processo de autocomposição, ou seja, participando de sessões de conciliação e/ou mediação.

Até que seja regulamentada a profissão, o trabalho do facilitador de Constelação Sistêmica será voluntário, sem ônus para o TJMG. Será exigido do facilitador voluntário formação mínima em Constelação Sistêmica ou Familiar, comprovada prática na aplicação do método e formação em mediação judicial/extrajudicial nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após as sessões, o Cejusc deverá organizar dados estatísticos com os resultados da aplicação do método, que precisarão ser informados mensalmente ao Nupemec.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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