Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG participa de audiência pública sobre adoção de crianças e adolescentes

Reunião foi realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou, nesta quinta-feira (25/5), de audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para tratar sobre o panorama da adoção de crianças e adolescentes no Estado. Pela Corte mineira estiveram presentes o assessor Márcio José Tupy, representando o presidente da 4ª Câmara Cível Especializada – Família e Sucessões, desembargador Pedro Aleixo Neto, e pela coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do TJMG, Liliane Maria Lacerda Gomes. 

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TJMG participou de audiência pública realizada na ALMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A data foi escolhida por ocasião do Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta quinta. Durante a audiência, realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e solicitada pela deputada Ana Paula Siqueira, foram ouvidos familiares, autoridades, psicólogas, advogadas e membros do Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte (GAA). Atualmente, aproximadamente 570 crianças e adolescentes estão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) no Estado. 
A deputada Ana Paula Siqueira, que é também coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerou que o objetivo da audiência é debater o cenário da adoção no Estado. “É importante garantir que o processo de adoção seja ágil, legal e esteja atento a todos os detalhes”, afirmou. 

Quem pode adotar

Estão aptos a adoção de crianças e adolescentes o homem ou a mulher maior de 18 anos, qualquer que seja o estado civil, desde que 18 anos mais velho que o adotando; cônjuges, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família; divorciados, separados judicialmente e os ex-companheiros, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal; requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de proferida a sentença e que tenha manifestado sua vontade em vida; todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção. 

Podem ser adotadas crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade na data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica; pessoa maior de 18 anos que já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. A adoção garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos.

Presenças

Também estiveram presentes a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, representando o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; a diretora jurídica do Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte (GAA), Viviane de Oliveira Costa; o assistente social e representante da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (Cress/MG), Alessandro Hipolito da Silva; Cíntia Mara Batista de Araujo, representando a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá e Mello Jacometti; além de familiares, advogadas, psicólogas e membros do Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte (GAA). 

De forma virtual, acompanharam a audiência o juiz da Comarca de Araxá, Dimas Ramon Esper; o promotor de Justiça e pai por adoção André Tuma Delbim Ferreira; e o advogado e pai por adoção Hugo Damasceno Teles. 

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