Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG padroniza sessões de julgamento virtuais

A pauta deve ser divulgada com antecedência de cinco dias


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As sessões de julgamento de processos, a critério do presidente do órgão julgador, podem ser realizadas inteiramente por videoconferência em substituição às reuniões presenciais, no período de isolamento social decorrente da pandemia de covid-19. A orientação consta na Portaria Conjunta 1.000/PR/2020, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta terça-feira (9/6).

À frente da iniciativa dos julgamentos virtuais na Segunda Instância está o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente judiciário, desembargador Afrânio Vilela.

Conforme o magistrado, a 1ª Vice-Presidência já encaminhou a "Cartilha de Sessões de Julgamento e Atos Virtuais" para desembargadores e servidores que trabalham nos cartórios judiciais. O material traz informações sobre como realizar as sessões de julgamento, tanto dos processos físicos quanto dos eletrônicos.

Há também orientações para a atuação de advogados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e outros operadores do Direito.

Ouça o podcast com o áudio do desembargador Afrânio Vilela:

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O desembargador Afrânio Vilela está à frente da iniciativa de realização de julgamentos virtuais de processos na Segunda Instância

O julgamento virtual deve ser realizado por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O acesso à plataforma deve ser solicitado através do formulário eletrônico disponível no Portal do CNJ. Deve ser indicado o e-mail institucional, com domínio "jus.br", com adoção das demais providências para ativação da conta, conforme consta da cartilha. 

O cadastro na plataforma é necessário para o desembargador e para o servidor organizador da sessão. Advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública receberão o link para acesso à videoconferência através de e-mail, enviado antes do início da sessão.

O conteúdo das sessões realizadas por videoconferência será gravado, indexado e armazenado na máquina utilizada pelo organizador.

No caso de falha ou interrupção de transmissão de dados durante a gravação, serão preservados os atos já praticados e registrados. Caberá ao presidente do órgão julgador decidir por aguardar o retorno da conexão ou redesignar a sessão.

As sessões por videoconferência não serão transmitidas pela internet.

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Neste período de isolamento social, as sessões de julgamento no TJMG poderão ser virtuais

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela, comentou que, em uma live nesta terça-feira (9/6), 47 usuários se conectaram e não houve comunicado de intercorrência.

“Esta é mais uma medida adotada pela 1ª Vice-Presidência e pela Presidência do TJMG visando à continuidade da colaboração com as autoridades sanitárias no combate e na preservação da saúde de magistrados servidores e colaboradores, em função da covid-19”, disse o magistrado.

O desembargador Afrânio Vilela agradeceu o acolhimento da iniciativa por parte dos desembargadores, servidores de cartório e assessores, “que se mostram entusiasmados com essa nova forma de realizar a sessão, todos, sem exceção”.

Ele agradeceu também às equipes da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad), do Themis e da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), pela formatação da nova estrutura de trabalho.

“Unidos, o TJMG fica mais forte, e venceremos os obstáculos colocados por essa pandemia, sem deixar de prestar à sociedade em geral nossa missão constitucional, que é a prestação da jurisdição”, finalizou o 1º vice-presidente.

Pauta

O cartório responsável pela sessão designada deve publicar com antecedência a pauta do julgamento por videoconferência, além da data e horário.

A inclusão de determinado processo na pauta deverá ser publicada no DJe com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data prevista para a realização da sessão, excluído o dia da publicação.

A pauta também deverá ser publicada no Portal TJMG, informando-se, obrigatoriamente, qual câmara conduzirá o julgamento virtual, a data e o horário de início da sessão, a lista dos processos a serem julgados com seus respectivos números e a plataforma de videoconferência que será utilizada.

Sustentação oral

Os advogados, procuradores e defensores públicos interessados em assistir ou proferir sustentação oral terão acesso à plataforma de videoconferência para que, remotamente, possam fazer uso da palavra.

Não é recomendado o uso de celulares devido à possibilidade do recebimento chamadas e notificações que derrubem a conexão durante a sessão remota.

As inscrições para assistir ou proferir sustentação oral devem ser encaminhadas por e-mail, com confirmação de leitura, para o endereço eletrônico do respectivo cartório, disponível no Guia do Judiciário.

Os pedidos devem ser encaminhados com antecedência mínima de 24 horas antes do início da sessão. Nos feitos colocados “em mesa”, os pedidos devem ser feitos com antecedência de quatro horas.

Veja a Portaria Conjunta 1.000/PR/2020 na íntegra.

 

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