Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Seis são condenados por venda de drogas em boates e festas

Acusados também atuavam por aplicativo de mensagens em BH e região


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Fórum Lafayette: grupo de traficantes com atuação em BH e região foi condenado pela 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte

 

Seis homens de Belo Horizonte, com idades entre 22 e 41 anos, foram condenados por tráfico de drogas, em sentença publicada nesta quinta-feira pela 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte.

O juiz Thiago Colnago estipulou as penas, que variaram de 1 a 8 anos de prisão, de acordo com a participação de cada um deles nos crimes. Um dos acusados foi condenado ainda por porte ilegal de arma de fogo a uma pena de um ano de detenção, e outro, apenas por uso de drogas.

De acordo com a denúncia, após investigação que se iniciou com apuração de denúncias anônimas e interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, a Polícia Civil identificou um grupo de 11 homens relacionados ao tráfico e ao uso de substâncias entorpecentes, entre elas maconha, cocaína, ecstasy,  LSD e lança-perfume.

As investigações comprovaram que eles atuavam por meio de dois grupos de WhatsApp, onde divulgavam e organizavam festas, mas as provas colhidas indicaram que eles utilizavam os grupos também para tratar do comércio e da distribuição de drogas ilícitas, entre elas as de natureza sintética (ecstasy e LSD).

Os policiais apreenderam, nos endereços de alguns dos réus, porções de maconha, dezenas de comprimidos de ecstasy e micropontos de LSD, balanças de precisão, embalagens para drogas, além de celulares, valores em dinheiro e automóveis.

Ao analisar o processo, o juiz Thiago Colnago concluiu que não ficou comprovada suficientemente a participação de cinco dos acusados, que foram absolvidos. Além de absolvê-los por falta de provas, o juiz determinou que os pertences apreendidos em posse deles fossem devolvidos.

Para outro dos investigados, o juiz considerou que a quantidade de comprimidos de ecstasy apreendida em seu quarto era compatível com a condição de usuário alegada. O crime cometido por ele foi desclassificado de tráfico para uso de entorpecentes.

Em relação a outros cinco, o juiz considerou haver provas para o crime de tráfico de drogas, mas considerou-as insuficientes para comprovar a associação para o tráfico. As penas variaram de 1 ano e 8 meses a 8 anos.

Também foi determinada a perda dos bens apreendidos em favor da União, entre estes quatro automóveis, celulares e valores em dinheiro.

Processo 0024.17.047.337-5 

 

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