Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reunião discute competência da 9ª Câmara Criminal

Pauta tratou da abrangência da competência da câmara especializada


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A reunião de trabalho foi realizada no auditório do Tribunal Pleno nesta quinta-feira (24/3) (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Desembargadores, assessores e assistentes das câmaras criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reuniram-se, nesta quinta-feira (24/3), para discutir a abrangência da competência da 9ª Câmara Criminal do TJMG, especializada em demandas relacionadas a atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crimes relativos à violência doméstica e execução penal definitiva. A reunião foi realizada no auditório do Tribunal Pleno do TJMG.

A reunião, organizada pelo superintendente administrativo adjunto, desembargador José Arthur Filho, ocorreu como desdobramento da implantação das câmaras especializadas na Justiça de Segunda Instância, aprovada pelo Órgão Especial em 10 de novembro de 2021. Das 21 câmaras cíveis e nove criminais, cinco delas passaram a ter um escopo delimitado: a 4ª, a 8ª, a 16ª e a 21ª Câmaras Cíveis e a 9ª Câmara Criminal, conforme disposto na Portaria 977/2021.

A desembargadora Valéria Queiroz, que integra a 9ª Câmara Criminal e é superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), falou sobre a responsabilização do adolescente pelo ato infracional e destacou vários aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ressaltando que ele representa um marco divisório na questão do tratamento dispensado à infância e à juventude no Brasil.

Além de ter levado para reflexão vários casos concretos e sua extensa trajetória no campo da infância e da juventude, a desembargadora Valéria Queiroz esclareceu o conceito de ato infracional, o conceito de criança e o objetivo do ECA. Ela ressaltou que o art. 227 da Constituição Federal introduziu a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, em detrimento da Doutrina da Situação Irregular, que regia o antigo Código de Menores. De acordo com a magistrada, essa mudança de paradigma produziu grandes modificações legais na questão infantojuvenil, especialmente na de natureza infracional.

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Em sua fala, a desembargadora Valéria Queiroz abordou vários aspectos do ECA (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Lei Maria da Penha

“Estamos vivendo um momento extremamente importante, que foi o de criação da câmara especializada na Lei Maria da Penha, atos infracionais e execução definitiva”, afirmou a desembargadora Kárin Emmerich, que é presidente da 9ª Câmara Criminal e atuou como superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Comsiv) no biênio 2016/2018.

A desembargadora Kárin Emmerich abordou o tema da violência doméstica e a Lei Maria da Penha. A magistrada disse que a Lei 11.340/2006 busca coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e a violência de gênero que acontecem no âmbito doméstico, familiar ou de uma relação de afeto. À luz dessa legislação, ela levou aos presentes questionamentos sobre a abrangência da competência da 9ª Câmara Criminal.

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A desembargadora Kárin Emmerich fez uma exposição sobre violência doméstica e Lei Maria da Penha (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Centralidade no ser humano

A desembargadora Ana Paula Caixeta observou que, na condição de superintendente da Comsiv, o trabalho dela se faz no campo da prevenção, e não na seara jurisdicional. “Nossa função é de assessoramento, de participar de articulação com autoridades para o serviço e de atuar na prevenção, realizando ações educacionais”, disse.

Além de parabenizar o TJMG pela iniciativa de especialização de câmaras, a superintendente da Comisv destacou que o momento é de transição. “Será agora necessário um tempo para acomodação. Cada desembargador irá agora exteriorizar no voto, no papel, o seu entendimento, e o colega que irá atuar no vocalato terá a possibilidade de divergir ou convergir na fundamentação”, observou.

Na avaliação da desembargadora Ana Paula Caixeta, a centralidade de todas as ciências é o ser humano, e o mesmo ocorre no campo do Direito. “No caso da Lei Maria da Penha, a centralidade dela é a mulher; no caso do ECA, é a criança e o adolescente. Nós todos iremos convergir para o princípio constitucional, mas não só para o princípio, como também para a norma constitucional rígida, de garantia da dignidade da pessoa humana, de igualdade de direitos e oportunidades, normas que darão um direcionamento para todas as questões aqui trazidas”, disse.

O desembargador José Arthur Filho avaliou que as exposições trouxeram casos concretos de discussão de competência e “foram excepcionais, rápidas, objetivas e esclarecedoras”.

Também estiveram presentes as desembargadoras Maria das Graças Rocha Santos e Âmalin Aziz Sant'Ana, ambas integrantes da 9ª Câmara Criminal; o desembargador Cristiano Valladares do Lago, da 4ª Câmara Criminal; e o diretor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Guilherme do Valle.

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