Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Presidente do TJMG homologa acordo histórico entre a Vale e instituições públicas

Iniciativa resultou no pagamento de indenização de R$ 37,7 bilhões, em razão do rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho


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Presidente Gilson Lemes conduziu a audiência de mediação que reuniu o procurador-geral da República, o governador do Estado e representantes das demais instituições públicas

Um acordo histórico e com repercussão mundial, no valor de R$ 37.726.363.136,47 (trinta e sete bilhões, setecentos e vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e três mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) – o maior já realizado no Brasil e também na América Latina – entre a Vale S.A, o Estado e as instituições públicas, foi homologado nesta quinta-feira (4/2) em audiência mediada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes.

O acordo, de repercussão internacional, põe fim à possibilidade de uma batalha jurídica, que poderia se estender por mais de uma década, sobre a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.

“Conseguimos finalizar o maior acordo da história do Brasil em termos de fixação de compensação e reparação socioambiental. O conflito foi solucionado por meio da mediação e conciliação, de forma neutra e imparcial, promovendo o diálogo entre as partes envolvidas. Assim chegamos a esse acordo histórico para Minas Gerais, o Brasil e o mundo”, afirmou o presidente do TJMG Gilson Lemes.

O presidente Gilson Lemes disse que “as soluções construídas pelas partes têm mais chances de pacificar os conflitos, se comparadas àquelas impostas por decisões judiciais. Por isso, é importante que os cidadãos brasileiros assumam esse protagonismo, com autonomia e maturidade”.

O chefe da Corte mineira ressaltou que o TJMG tem incentivado a conciliação e a mediação como alternativa célere e segura na solução de conflitos. “O excelente resultado alcançado neste acordo nos qualifica com mais experiência para buscar a pronta solução em outros litígios de alta complexidade”.

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, elogiou a atuação do TJMG ao estimular, conduzir e finalizar com êxito a mediação entre a Vale, o Estado e as instituições públicas. Lembrou que, se o conflito continuasse judicializado, somente netos ou bisnetos dos atingidos pelo rompimento da barragem e da população mineira receberiam o ressarcimento dos danos causados.

O governador Romeu Zema destacou que o acordo homologado é uma mudança de paradigma para melhor na atuação do Judiciário mineiro.  “Os valores fixados reparam os danos socioeconômicos e ambientais para o estado e vão proporcionar melhorias na vida de muitas pessoas. Mas, o acerto de contas, não exime a punição dos responsáveis pelo crime. Além disso, os pedidos de indenizações individuais serão analisados pela Justiça”.

Pelo acordo celebrado, que visa à reparação socioambiental e socioeconômica e a título de antecipação da indenização dos danos coletivos e difusos, no total estimado em R$ 37.726.363.136,47 (trinta e sete bilhões, setecentos e vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e três mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), haverá transferência de renda e obras para melhorar a qualidade de vida dos atingidos, além de investimentos no Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte – entroncamento entre a BR-381, BR-040 e BR-262, para por fim aos gargalos do atual Anel Rodoviário; recursos para o pagamento do Programa de Transferência de Renda à população atingida e investimentos na recuperação de municípios da Bacia do rio Paraopeba. Recursos também serão destinados para áreas de saúde, saneamento e infraestrutura.

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Acordo é o maior já realizado no Brasil e na América Latina

“São dezenas de projetos a serem desenvolvidos, alguns a serem executados pela empresa Vale e outros pelo Governo do Estado. O valor será depositado em juízo e revertido em favor dos atingidos e que será pago mensalmente, como transferência de renda, e também a recuperação ambiental de todo ambiente atingido. São programas que constam no acordo com prazos definidos de execução. Caberá fiscalização do Ministério Público, Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Além disso, deverão ser prestadas informações ao Tribunal de Contas do Estado” afirmou o presidente Gilson Lemes.

Participaram da audiência o procurador-geral da República Augusto Aras, o governador de Minas Gerais Romeu Zema, e representantes de instituições jurídicas autoras de ações – Ministério Público, Procurador-Geral de Justiça Jarbas Soares Júnior; Defensor Público-Geral Gério Patrocínio Soares; Advocacia-Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.

Além do presidente Gilson Lemes, estiveram presentes, pelo TJMG, o 3º vice-presidente desembargador Newton Teixeira Carvalho; o coordenador adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, desembargador Ronaldo Claret de Moraes; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras e o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Paulo de Tarso Tamburini Souza.

O 3º vice-presidente e responsável pelo Cejusc de 2º grau do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, defendeu que "O consenso precisa ser construído democraticamente, e isso não é improvisado nem pode ser apressado, requer tempo. Por outro lado, sabemos que o processo judicial é desgastante e frustrante. Daí acreditarmos que os métodos autocompositivos devem ser difundidos perante toda a sociedade".

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O acordo, de repercussão internacional, põe fim à possibilidade de uma batalha jurídica, que poderia se estender por anos

Histórico

Desde a primeira audiência de conciliação, em 22 de outubro do ano passado, outras seis tentativas de acordo foram realizadas: 17/11, 9/12 e 17/12, e em 2021 em 21/01, 29/01 e 01/02. Várias reuniões preparatórias, entre as partes, também foram conduzidas pelo 3º vice-presidente, desembargador Newton Teixeira Carvalho.

O rompimento da Barragem 1 da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, provocou a morte de 259 pessoas e 11 permanecem desaparecidas. A barragem foi construída em 1976, pelo método de alteamento a montante, pela Ferteco Mineração, adquirida pela Vale em 27 de abril de 2001. A altura da barragem era de 86 metros e o comprimento da crista de 720 metros. Os rejeitos dispostos ocupavam uma área de 249,5 mil metros quadrados e o volume era de 11,7 milhões de metros cúbicos.

O Presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, fez questão de ressaltar que a homologação do acordo judicial realizado hoje na sede do Tribunal de Justiça, além de representar um marco histórico na solução consensual dos conflitos, reforça a importância dada, desde o início da gestão, na valorização dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania, os Cejuscs, que estão sendo instalados nas diversas comarcas mineiras, e, nesta gestão, já alcançaram 200 delas. “Como meta do Programa Justiça Eficiente, o Projef, que é o grande arcabouço com 15 ações estratégicas que norteiam esta gestão, estabelecemos que todas as 297 comarcas de Minas terão um Cejusc, até o final desta administração".

Presenças

Também participaram da audiência que resultou na homologação do acordo: o promotor do Meio Ambiente de Belo Horizonte, Flávio Correa Maciel; o secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag), Otto Levy Reis; o secretário adjunto de estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Luiz Otávio Assis; o secretário geral adjunto do Estado de minas Gerais, Marcel Bechini; a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo; o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato;  os procuradores Cássio Roberto dos Santos e Lyssandro Norton Siqueira; o promotor Flávio Alexandre Corrêa Maciel; os procuradores da República, Edilson Vitorelli Diniz Lima e Eduardo Henrique de Almeida Aguiar; o vice-presidente de sustentabilidade da Vale, Luiz Eduardo Froes do Amaral Osório; o gerente executivo jurídico da Vale, Humberto Moraes Pinheiro; os defensores públicos Felipe Augusto Cardoso Soledade, Aylton Rodrigues Magalhães e Carolina Morishita Mota Ferreira; e os advogados Alexandre D’Ambrósio, Marcelo Klein, Bernardo Santana de Vasconcelos, Thaís Vasconcelos de Sá, Leandro Pereira Lamego e Antônio Armando dos Anjos.

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O acordo foi firmado por meio da mediação e conciliação, de forma neutra e imparcial, com diálogo entre as partes envolvidas

Linha do tempo da conciliação

Ano 2020

22 de outubro – É realizada a primeira audiência de conciliação no Cejusc de 2ª grau entre a Vale S.A. e o Estado de Minas Gerais na reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem. Nela, foram analisadas e aprovadas sete das nove premissas para o acordo.

 

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Sete das nove premissas para o acordo foram analisadas e aprovadas na reunião.

 

17 de novembro – Na 2ª audiência de conciliação, representantes do Estado de Minas Gerais, da Advocacia-Geral do Estado (AGE), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público Estadual (MPE), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública Estadual (DPE) e da Defensoria Pública Federal (DPF) apresentaram nova proposta para análise da Vale S.A.

 

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Instituições públicas apresentaram nova proposta para análise da Vale

 

9 de dezembro – Na 3ª audiência de conciliação ficou acertado que, para dar andamento as tratativas, seriam realizadas reuniões preparatórias com entidades jurídicas do Estado e advogados da Mineradora Vale. Os encontros ocorreram na 3ª vice-presidência. As partes tiveram que elaborar minuta com os valores das indenizações, os projetos de recuperação das áreas atingidas e os prazos das obras. Além disso, valores serão depositados em juízo para gerenciamento das indenizações e a prorrogação do auxílio emergencial até janeiro de 2021.

 

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Definida a realização de reuniões preparatórias com entidades jurídicas do Estado e advogados da Vale

 

17 de dezembro – Na 4ª audiência foram discutidos três pontos propostos. Houve consenso relativo à manutenção dos acordos individuais de indenização firmados pela Defensoria Pública e pela Vale para ressarcimento de atingidos pelo rompimento da barragem. Outros dois itens não foram acordados.

 

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Estabelecido consenso relativo à manutenção dos acordos individuais de indenização firmados pela Defensoria Pública e pela Vale

 

Ano 2021

7 de janeiro – Foi realizada nova reunião preparatório para andamento das discussões. O encontro ocorreu sob a presidência do Cejusc de 2º grau, quando foram obtidos novos avanços e marcada nova audiência de conciliação.

21 de janeiro – Durante audiência para tentar fechar a minuta do acordo ficou definido um prazo de mais oito dias para definição dos valores previstos para o ressarcimento. Ficou acertado que na próxima audiência, caso não houvesse acordo, o processo retornaria à 1ª instância.

 

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Estipulado o prazo de mais oito dias para definição dos valores previstos para o ressarcimento

 

29 de janeiro – O presidente do TJMG, Gilson Lemes, atendeu pedido da Vale S.A. e concedeu prazo de mais 15 dias no processo de mediação entre a Vale e o Estado de Minas. Ele acatou também a prorrogação do auxílio emergencial pago pela Vale aos atingidos até o dia 28 de fevereiro.

1º de fevereiro – Antes do vencimento do novo prazo para o acordo, o presidente Gilson Lemes conduziu nova reunião preparatória de mediação entre as partes: Vale S.A e Estado de Minas Gerais

 

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Última reunião preparatória antes do fechamento do acordo

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Processos:

5010709-36.2019.8.13.0024; 5026408-67.2019.813.0024; 5044954-73.2019.8.13.0024; 5087481-40.2019.8.13.0024.

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